Sobre os princípios que regem a carreira da magistratura no ...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda garantias e princípios constitucionais da magistratura, conforme estabelecidos na Constituição Federal, especialmente vitaliciedade, ingresso, composição e organização dos tribunais.
Legislação aplicável:
- CF/88, art. 95, I e art. 93, I, II, VIII e XI
- Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979), art. 22, II, d
Alternativa INCORRETA: C
A alternativa C está errada ao afirmar que, após a vitaliciedade, o juiz só pode perder o cargo por decisão administrativa da maioria absoluta do tribunal. Errado! O texto correto do art. 95, I, da Constituição Federal estipula que, após adquirida a vitaliciedade, a perda do cargo só se dá por sentença judicial transitada em julgado:
“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.”
Portanto, somente durante o estágio probatório (2 anos iniciais) o juiz pode ser exonerado por deliberação administrativa do tribunal. Após esse período, exigem-se decisões judiciais definitivas.
Jurisprudência: O STF (ADI 98/MT) confirma: “A vitaliciedade é uma garantia que objetiva assegurar a independência da magistratura, sendo que a perda do cargo, após adquirida, somente ocorre por sentença judicial transitada em julgado.”
Exemplo prático: Se um juiz de 1º grau apresenta má conduta no 1º ano de exercício, o tribunal pode demiti-lo administrativamente. Já após 2 anos e adquirido a vitaliciedade, só será exonerado se houver sentença definitiva.
Análise das outras alternativas:
- A: Correta. CF, art. 94 – Obrigatoriedade do “quinto constitucional”.
- B: Correta. CF, art. 93, I – Concurso público com participação da OAB.
- D: Correta. CF, art. 93, XI – Órgão especial é faculdade, não obrigação.
- E: Correta. CF, art. 93, I – Exige-se 3 anos de atividade jurídica.
Dica de prova: Cuidado ao interpretar garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade – são conceitos com detalhes normativos, facilmente explorados em “pegadinhas”. Atente-se ao termo “decisão administrativa” após a vitaliciedade: está incorreto, pois só cabe sentença judicial transitada em julgado.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam a vitaliciedade como essencial à independência do Judiciário, impedindo pressões e garantias contra exoneração sem devido processo.
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