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Q3258348 Direito Processual do Trabalho
Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.

Quando houver a nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça ad hoc, ainda que de forma reiterada, não haverá possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício.
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Tema central da questão: Nomeação de oficial de justiça ad hoc na Justiça do Trabalho e possibilidade de vínculo empregatício.

Legislação Aplicável:

CLT, Art. 721, § 5º: "Em caso de necessidade, poderá o juiz nomear, para o exercício das funções de oficial de justiça, pessoa idônea, que prestará compromisso e terá a denominação de oficial de justiça ad hoc."

Jurisprudência Relevante:

Súmula 164 do TST: "Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça ad hoc, ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado."

Doutrina: Amauri Mascaro Nascimento ensina que essa nomeação tem natureza de múnus público transitório, não gerando relação empregatícia.

Explicação:

O oficial de justiça ad hoc é designado excepcionalmente para atuar como auxiliar da Justiça quando necessário, por exemplo, na ausência de oficiais titulares. Essa atuação é pontual e limitada ao cumprimento do mandado para o qual foi nomeado.

Exemplo prático: Imagine que uma testemunha precise ser intimada em cidade distante e não haja oficial de justiça disponível. O juiz pode nomear um servidor da prefeitura local como oficial ad hoc apenas para aquela diligência. Mesmo que isso ocorra várias vezes, não se forma vínculo empregatício, pois cada nomeação é um ato isolado.

Justificativa da alternativa correta (Certo):

A resposta está CERTA porque não há habitualidade, subordinação e onerosidade típicas da relação de emprego. O exercente do cargo responde por um múnus público passageiro, não por contrato de trabalho.

Pegadinhas: Fique atento ao termo "ainda que de forma reiterada". A frequência não transforma o múnus público em vínculo empregatício, pois não há continuidade nem pessoalidade próprias do emprego celetista, conforme deixa claro a Súmula 164/TST.

Resumo estratégico: A nomeação de oficial de justiça ad hoc nunca gera vínculo empregatício, mesmo que feita diversas vezes, porque cada designação é independente e episódica.

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Orientação Jurisprudencial 164/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º. «Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.» Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

Gab.: Certo

Certo

oficial de justiça ad hoc é uma nomeação temporária

Orientação Jurisprudencial 164/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º. «Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.» Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.

A nomeação de oficial de justiça ad hoc ("para isto" ou "para esta finalidade") é uma medida excepcional e temporária, que não configura relação de emprego. A ausência de subordinação, a natureza eventual da função e o regime jurídico específico afastam a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício.

Um oficial de justiça ad hoc é uma pessoa nomeada temporariamente pelo juiz para exercer as funções de um oficial de justiça, normalmente quando não há um oficial de justiça de carreira disponível ou em situações excepcionais (como em locais de difícil acesso, por exemplo).

  • Quando uma pessoa é nomeada ad hoc, ela não tem um contrato de trabalho tradicional.
  • Ela está atuando por delegação do Poder Judiciário, geralmente de forma eventual e pontual.
  • Por isso, essa atividade não caracteriza relação de emprego, que exige elementos como:
  • Subordinação
  • Habitualidade
  • Onerosidade
  • Pessoalidade

A parte importante da frase é "ainda que de forma reiterada". Isso quer dizer:

Mesmo que essa pessoa seja chamada diversas vezes para atuar como oficial de justiça ad hoc, isso não transforma essa relação em um vínculo empregatício, pois:

  • Cada nomeação é um ato administrativo autônomo e eventual.
  • Não existe subordinação hierárquica típica da CLT.
  • O serviço prestado é de natureza pública, não contratual.

Essa ideia já foi reconhecida em decisões dos tribunais, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que não há vínculo empregatício nesses casos, mesmo com repetição das nomeações.

ChatGPT

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