Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.Quan...
Quando houver a nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça ad hoc, ainda que de forma reiterada, não haverá possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício.
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Orientação Jurisprudencial 164/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º. «Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.» Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
Gab.: Certo
✅ Certo
oficial de justiça ad hoc é uma nomeação temporária
Orientação Jurisprudencial 164/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Oficial de Justiça ad hoc. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º. «Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça «ad hoc», ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.» Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
A nomeação de oficial de justiça ad hoc ("para isto" ou "para esta finalidade") é uma medida excepcional e temporária, que não configura relação de emprego. A ausência de subordinação, a natureza eventual da função e o regime jurídico específico afastam a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício.
Um oficial de justiça ad hoc é uma pessoa nomeada temporariamente pelo juiz para exercer as funções de um oficial de justiça, normalmente quando não há um oficial de justiça de carreira disponível ou em situações excepcionais (como em locais de difícil acesso, por exemplo).
- Quando uma pessoa é nomeada ad hoc, ela não tem um contrato de trabalho tradicional.
- Ela está atuando por delegação do Poder Judiciário, geralmente de forma eventual e pontual.
- Por isso, essa atividade não caracteriza relação de emprego, que exige elementos como:
- Subordinação
- Habitualidade
- Onerosidade
- Pessoalidade
A parte importante da frase é "ainda que de forma reiterada". Isso quer dizer:
Mesmo que essa pessoa seja chamada diversas vezes para atuar como oficial de justiça ad hoc, isso não transforma essa relação em um vínculo empregatício, pois:
- Cada nomeação é um ato administrativo autônomo e eventual.
- Não existe subordinação hierárquica típica da CLT.
- O serviço prestado é de natureza pública, não contratual.
Essa ideia já foi reconhecida em decisões dos tribunais, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que não há vínculo empregatício nesses casos, mesmo com repetição das nomeações.
ChatGPT
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