Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.A ju...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3258346 Direito Processual do Trabalho
Em relação à justiça do trabalho, julgue o próximo item.

A justiça do trabalho tem competência para processar e julgar demandas em que o empregado busque ser indenizado por danos causados em decorrência da relação de trabalho, exceto no caso de demandas oriundas de acidente de trabalho.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito errado.

A justiça do trabalho tem competência para processar e julgar demandas em que o empregado busque ser indenizado por danos causados em decorrência da relação de trabalho, INCLUSIVE no caso de demandas oriundas de acidente de trabalho.

ART. 114 da Constituição Cidadã.

VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

  • se postular benefício previdenciário acidentário: competência da justiça comum estadual;
  • se postular indenização por danos morais/patrimoniais: competência da Justiça do Trabalho.

Súmula Vinculante 22 do STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Súmula 392/TST. DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

A afirmativa está errada porque a Justiça do Trabalho também tem competência para processar e julgar demandas relacionadas a acidentes de trabalho, desde que o pedido seja de natureza indenizatória e esteja vinculado à relação de trabalho.

A Constituição Federal de 1988, no art. 114, inciso VI, estabelece que:

Ou seja, qualquer ação de indenização que tenha como origem a relação de trabalho, incluindo aquelas relacionadas a acidentes de trabalho, é de competência da Justiça do Trabalho.

A única limitação ocorre quando a demanda envolve benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho (como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez etc.). Esses pedidos são de competência da Justiça Estadual, pois envolvem a relação entre o trabalhador e o INSS (e não o empregador).

  • ✅ Se o trabalhador busca indenização por danos morais, materiais ou estéticos contra o empregador por causa de um acidente de trabalho → Justiça do Trabalho.
  • ❌ Se o trabalhador busca benefícios previdenciários (como auxílio-acidente)Justiça Estadual, quando não houver Vara Federal na localidade.

Fonte: Chatgpt

INCLUSIVE, não exceto

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo