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Q3017070 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere a seguinte situação hipotética: Ângela, após lograr êxito na ação que movia contra seu Município, ingressou com pedido de cumprimento da sentença, a qual reconhecia a exigibilidade da obrigação de pagamento de quantia certa. Ao ser intimada da decisão, a Procuradoria Municipal decidiu impugnar a execução. De acordo com as disposições do Código de Processo Civil pátrio acerca da impugnação mencionada, a Procuradoria poderá fazê-lo no prazo de:
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Gabarito: C) 30 dias.

Interpretação do tema e legislação:

A questão aborda o prazo legal para a Fazenda Pública impugnar o cumprimento de sentença, especificamente referente a obrigação de pagar quantia certa em face do Município. O tema exige conhecimento sobre ações autônomas de impugnação e prazo processual diferenciado concedido à Fazenda Pública pelo CPC/2015.

O art. 535 do Código de Processo Civil é direto ao dispor:

“Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (...).- grifo nosso.”

Jurisprudência:

O STF reconheceu em ADIn 2.102 que o prazo de 30 dias para impugnar execução pela Fazenda Pública é constitucional e se sobrepõe ao prazo geral do CPC para demais partes.

Exemplo prático:

Imagine que João vence ação contra o Estado, obtendo condenação em dinheiro. Ao iniciar o cumprimento da sentença, o Estado será intimado para impugnar em até 30 dias, diferente do prazo comum de 15 dias para particulares.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C) 30 dias está absolutamente correta porque corresponde ao prazo claro e expresso do art. 535 do CPC, garantindo à Fazenda Pública um tempo maior para análise detalhada e defesa do ente público. Fredie Didier Jr. destaca que o prazo estendido se justifica pelo regime jurídico diferenciado da Administração.

Análise das alternativas incorretas:

A) 10 dias, B) 15 dias, D) 45 dias, E) 60 dias: Estes prazos NÃO encontram fundamento legal no CPC para a Fazenda Pública. O prazo de 15 dias aplica-se apenas a particulares (art. 525, CPC), e os demais não existem neste contexto.
Pegadinha: muita gente confunde o prazo da Fazenda (30 dias) com particulares (15 dias) ou confunde com prazos de recursos.

Resumo: Para Procurador e carreiras jurídicas, é indispensável fixar que a impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública segue prazo especial de 30 dias, conforme CPC, art. 535.

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CPC, Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir (...).

CPC, Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

(...)

  1. Quem será intimado:
  • A Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial.
  1. Formas de intimação:
  • A intimação pode ser feita por:
  • Carga
  • Remessa
  • Meio eletrônico
  1. Prazo:
  • A Fazenda Pública tem 30 dias para impugnar a execução.
  1. Manifestação:
  • A impugnação é feita nos próprios autos do processo.
  1. Quem tem direito ao prazo em dobro:
  • União
  • Estados
  • Distrito Federal
  • Municípios
  • Suas respectivas autarquias e fundações de direito público.
  1. Prazo em dobro para o quê:
  • O prazo em dobro se aplica a todas as manifestações processuais da Fazenda Pública.
  1. Início da contagem do prazo:
  • A contagem do prazo começa a partir da intimação pessoal, que pode ser feita por:
  • Carga
  • Remessa
  • Meio eletrônico
  1. Exceção ao prazo em dobro:
  • Não se aplica o prazo em dobro quando a lei estabelecer prazo próprio para o ente público.

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