No progresso funcional vertical os servidores estáveis que c...
Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda o progresso funcional vertical, que ocorre quando o servidor estável do Município de Bombinhas obtém nova titulação e tem direito a acréscimo em seus vencimentos, conforme regras da Lei Complementar nº 18/2009.
Citação Legal
A base está no Art. 37, §1º, III: “Os ocupantes de cargos no magistério que concluírem o curso de graduação na área de habilitação de seu cargo receberão, proporcional à jornada de trabalho, um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base.”
Tema Central e Relevância
O servidor estável que obtiver título de Graduação na área correlata pode receber 20% de acréscimo. É fundamental saber distinguir entre os percentuais e os níveis de formação exigidos pela lei municipal.
Como exemplo prático: um servidor de nível médio aprovado em concurso e que, já efetivo, conclui graduação em pedagogia terá direito à progressão, acrescendo 20% à remuneração.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
O item A está em total conformidade com a lei municipal acima citada ao prever 20% de acréscimo para quem concluir curso superior (graduação) na área de atuação, alinhado, inclusive, ao entendimento do STJ: “A progressão funcional é ato vinculado, a Administração deve implantar quando cumpridos os requisitos legais” (Tema Repetitivo 1075).
Análise das Alternativas Incorretas
B – Não existe previsão legal para 30% de acréscimo por pós-graduação lato sensu; a lei municipal garante apenas 20% (Art. 37, §1º, IV).
C – O texto legal não prevê 40% de acréscimo para título de mestrado. O percentual e as titulações estão EXTRAPOLANDO o que está na lei.
D – Está equivocada, pois apenas a alternativa A está correta com base na legislação vigente.
Dica de Leitura Estratégica
Fique atento a termos como “proporcional à jornada”, “acréscimo de X%” e ao nível da formação. Evite ser confundido por percentuais ou titulações não previstos na lei.
Doutrina de Apoio
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que o direito à progressão depende do cumprimento de requisitos legais.
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