Julgue o item seguinte, relativos a revelia e confissão e a ...
Nas reclamações trabalhistas, quando proferida sentença, seja de natureza cognitiva, seja homologatória, deve o juiz sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
Gabarito comentado
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A presente questão de Direito Processual do Trabalho versa sobre Sentença, na qual deverá ser analisada a afirmação para, ao final, verificarmos se a mesma está certa ou errada.
Vamos as assertivas:
( ) CERTO. O art. 832, §3º da CLT discorre que as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
Logo, a afirmação de que nas reclamações trabalhistas, quando proferida sentença, seja de natureza cognitiva, seja homologatória, deve o juiz sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso se encontra correta.
Gabarito do professor: Correta.
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Comentários
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Gabarito: Certo.
Art. 832 – Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
(…)
§ 3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
Questão cadastrada como de Processo Penal...
Art. 832. § 3 As decisões cognitivas ou homologatórias deverão SEMPRE indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.
Essa afirmativa está correta e trata de uma exigência expressa da CLT quanto à sentença em processos trabalhistas que envolvam condenação ou homologação de acordo.
Vamos por partes:
A exigência está no art. 832, §3º da CLT, que diz:
E o §3º-A complementa:
- Natureza jurídica das parcelas:
- Serve para distinguir verbas salariais (que integram o salário, como horas extras, adicional de periculosidade etc.) de verbas indenizatórias (que não integram, como indenização por danos morais, aviso prévio indenizado, FGTS etc.).
- Isso influencia no cálculo de tributos, FGTS e INSS.
- Recolhimento previdenciário:
- Quando a condenação (ou acordo) envolve valores com natureza salarial, é preciso recolher contribuição ao INSS.
- O juiz deve deixar claro:
- Qual parte do valor está sujeita à contribuição previdenciária.
- Quem paga o quê: a empresa recolhe sua parte e também retém a do empregado.
Imagine que, numa sentença, o juiz condena a empresa ao pagamento de:
- R$ 10.000 de horas extras (natureza salarial)
- R$ 5.000 de indenização por danos morais (natureza indenizatória)
➡️ O juiz tem que indicar que:
- As horas extras têm natureza remuneratória, logo incide INSS.
- A indenização é não salarial, então não há incidência de contribuição previdenciária.
- A empresa é responsável pelo recolhimento da parte patronal e pela retenção da parte do empregado.
Sempre que houver sentença (condenatória ou homologatória), o juiz deve indicar:
- A natureza jurídica de cada parcela.
- O limite da responsabilidade de cada parte quanto à contribuição previdenciária, se houver parcelas com natureza salarial.
Se quiser, posso transformar isso num modelo de resposta para questão discursiva também. Quer?
Fonte: ChatGPT
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