Em cada um do item a seguir, é apresentada uma situação hip...
Considere que um juiz do trabalho, ao receber certa petição inicial, tenha identificado que ela não estava acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, tendo decidido de pronto por indeferir a referida petição inicial. Nessa situação, a decisão tomada pelo juiz está em conformidade com a legislação e a jurisprudência do TST.
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SUM-263 PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).
Súmulas do TST - Súmula TST 263 - Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 330. CPC/1973, art. 295
Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 (CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321). Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
GABARITO: ERRADO
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PLUS: LEI SECA
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
- I - for inepta;
- II - a parte for manifestamente ilegítima;
- III - o autor carecer de interesse processual;
- IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
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§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
- I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; -> PEDIDO
- II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; -> PEDIDO
- III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; -> FATOS SEM LÓGICA
- IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. -> PEDIDO
A afirmativa está incorreta. Vamos entender o porquê com base na CLT, no CPC (aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho) e na jurisprudência do TST.
Quando a petição inicial não vem acompanhada de documentos essenciais à propositura da ação, o juiz não pode indeferi-la de imediato. Antes disso, deve aplicar o que diz o art. 321 do CPC, que também se aplica ao processo do trabalho:
A jurisprudência do TST tem se alinhado a esse entendimento. Antes de indeferir a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis, o juiz do trabalho deve:
- Abrir prazo para emenda da inicial, conforme art. 321 do CPC.
- Indicar com clareza os documentos faltantes ou as irregularidades.
- Só poderá indeferir a petição se, mesmo após o prazo, o autor não apresentar os documentos ou não sanar os vícios.
Embora não haja súmula específica, o TST tem diversas decisões no sentido de que:
A afirmativa está incorreta. De acordo com o art. 321 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, caso a petição inicial esteja desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, o juiz deverá intimar o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, indicando os documentos faltantes. O indeferimento imediato da petição inicial, sem concessão de prazo para correção, fere o devido processo legal e contraria a jurisprudência do TST, que reconhece a nulidade de decisões que desrespeitam essa exigência.
FONTE: CHATGPT
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