A Constituição Federal prevê mecanismos de distribuição das...

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Q3914939 Direito Constitucional
A Constituição Federal prevê mecanismos de distribuição das receitas arrecadadas entre os entes federativos, com o objetivo de assegurar equilíbrio financeiro e autonomia política. A repartição de receitas visa principalmente: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 157 a 160. Texto literal exato: "Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos." Como o enunciado trata da repartição das receitas arrecadadas entre os entes federativos, esses dispositivos demonstram a distribuição constitucional obrigatória do produto da arrecadação e a vedação à retenção desses recursos, o que sustenta a alternativa C.

Tema central: Federalismo fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Os arts. 157 a 159 da CF operam em sentido oposto à centralização da arrecadação federal, porque atribuem parcelas do produto arrecadado a Estados, Distrito Federal e Municípios e impõem entregas constitucionais obrigatórias. O critério decisivo é a descentralização financeira produzida pela repartição de receitas.
B
Errada
Incorreta. A disciplina constitucional não reduz a autonomia municipal; ela a reforça, ao assegurar receitas que pertencem aos Municípios e ao prever participação no produto da arrecadação, inclusive por fundos constitucionais. Além disso, o art. 160 da CF protege a entrega desses recursos. O confronto jurídico é com a autonomia federativa municipal, que é preservada, não diminuída.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a repartição constitucional de receitas, prevista nos arts. 157 a 160 da CF, é mecanismo de distribuição obrigatória do produto da arrecadação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa técnica sustenta a autonomia financeira dos entes subnacionais e, por consequência, preserva a própria autonomia política no Estado federal. O dado decisivo é que a Constituição não concentra esses recursos na União; ela os reparte e ainda veda sua retenção, revelando finalidade de equilíbrio federativo.
D
Errada
Incorreta. A base admite que a Constituição comporte mecanismos de desenvolvimento regional e mitigação de desigualdades, mas não autoriza afirmar que a repartição de receitas tenha por finalidade eliminar integralmente desigualdades regionais. O erro está no caráter absoluto da alternativa, sem amparo constitucional na base.
E
Errada
Incorreta. Repartição constitucional de receitas e transferências voluntárias são institutos distintos. A primeira decorre diretamente da Constituição e tem natureza obrigatória; a segunda tem regime próprio e natureza diversa. Portanto, a repartição não foi concebida para substituir transferências voluntárias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre repartição constitucional de receitas e centralização arrecadatória, além de induzir erro ao sugerir redução da autonomia municipal ou substituição de transferências voluntárias, quando a Constituição faz exatamente o contrário: reparte receitas e protege sua entrega.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar arts. 157 a 160 da CF, pense em distribuição obrigatória de receitas e preservação da autonomia financeira dos entes.
  • Afirmações sobre centralização ou redução da autonomia dos Estados e Municípios tendem a contrariar a lógica da repartição constitucional.
  • Diferencie transferências constitucionais obrigatórias de transferências voluntárias; não são institutos substitutivos.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "eliminar integralmente", quando a base constitucional apenas indica promoção de equilíbrio ou redução de desigualdades.

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

Gabarito: C

Equilíbrio Federativo: Atenua as desigualdades entre os entes, permitindo que unidades com menor capacidade de arrecadação própria recebam transferências para custear serviços básicos.

Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

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