Para assegurar a efetividade da arrecadação, o ordenamento ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTN, art. 184, caput: "Sem prejuízo dos privilégios especiais sôbre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis." Como a hipoteca é ônus real, a garantia do crédito tributário alcança também bens hipotecados, ressalvadas as exceções legais, o que conduz à alternativa D.
- Separe os planos: garantia trata dos bens que respondem pela dívida; privilégio ou preferência trata da posição do crédito tributário perante outros créditos.
- No CTN, art. 184, a regra é responsabilidade patrimonial ampla, inclusive sobre bens gravados por ônus real; a exceção são apenas os bens absolutamente impenhoráveis.
- Se a alternativa afirmar prevalência do crédito tributário sobre créditos trabalhistas, elimine-a pelo art. 186 do CTN.
- Quando aparecer hipoteca, conecte imediatamente com a expressão legal "ônus real".
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CTN - Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho
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