Para assegurar a efetividade da arrecadação, o ordenamento ...

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Q3914938 Direito Tributário
Para assegurar a efetividade da arrecadação, o ordenamento jurídico confere ao crédito tributário garantias e privilégios em relação a outros créditos. Nesse contexto, constitui garantia: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CTN, art. 184, caput: "Sem prejuízo dos privilégios especiais sôbre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis." Como a hipoteca é ônus real, a garantia do crédito tributário alcança também bens hipotecados, ressalvadas as exceções legais, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Garantias do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Fiança bancária não é a garantia legal típica cobrada aqui. A questão exige a identificação da garantia do crédito tributário no regime de garantias e privilégios do CTN, e o fundamento decisivo está no art. 184, que trata da responsabilidade patrimonial ampla do sujeito passivo.
B
Errada
Está errada porque contraria o CTN, art. 186, caput: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho." Logo, não há prioridade sobre créditos trabalhistas.
C
Errada
Está errada porque o sistema legal não confere exclusividade absoluta ao crédito tributário. O próprio CTN traz ressalvas e exceções, como os bens absolutamente impenhoráveis no art. 184 e a ressalva dos créditos trabalhistas no art. 186.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve a garantia patrimonial prevista no art. 184 do CTN: o crédito tributário pode ser satisfeito pela totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo, inclusive pelos bens gravados por ônus real. Como a hipoteca é espécie de ônus real, o bem hipotecado não fica, por isso só, fora do alcance do crédito tributário, ressalvadas as exceções legais expressas.
E
Errada
Está errada porque o regime do art. 184 vai na direção oposta: há ampla sujeição patrimonial do devedor ao pagamento do crédito tributário. A exceção legal recai apenas sobre os bens e rendas absolutamente impenhoráveis, não havendo regra de impossibilidade de penhora.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre garantia e privilégio e também a leitura descuidada de "ônus real": quem percebe que hipoteca é ônus real chega à alternativa D pelo art. 184 do CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os planos: garantia trata dos bens que respondem pela dívida; privilégio ou preferência trata da posição do crédito tributário perante outros créditos.
  • No CTN, art. 184, a regra é responsabilidade patrimonial ampla, inclusive sobre bens gravados por ônus real; a exceção são apenas os bens absolutamente impenhoráveis.
  • Se a alternativa afirmar prevalência do crédito tributário sobre créditos trabalhistas, elimine-a pelo art. 186 do CTN.
  • Quando aparecer hipoteca, conecte imediatamente com a expressão legal "ônus real".

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CTN - Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho

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