Considerando o disposto no Código Penal Brasileiro, relacion...
Coluna 1 1. Furto. 2. Roubo. 3. Extorsão. 4. Lesão corporal. 5. Apropriação indébita.
Coluna 2 ( ) Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. ( ) Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. ( ) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. ( ) Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. ( ) Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: