Com relação às atividades insalubres ou perigosas e à proteç...

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Q3258335 Segurança e Saúde no Trabalho
Com relação às atividades insalubres ou perigosas e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o seguinte item.

São consideradas atividades perigosas as que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do tema: A questão exige o conhecimento sobre a distinção jurídica entre atividades insalubres e perigosas, conforme classificação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Legislação aplicável:

Ao analisar o conteúdo, percebe-se que o enunciado confunde os conceitos de insalubridade e periculosidade. A resposta está fundamentada nos seguintes artigos:

  • Art. 189 da CLT: "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância..."
  • Art. 193 da CLT: "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial."

Explicação do tema central:

Insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde além dos limites de tolerância. Já a periculosidade está relacionada ao risco acentuado de acidente grave ou morte, como exposição a inflamáveis, explosivos ou eletricidade. O enunciado descreve o conceito de insalubridade, porém, afirma tratar de periculosidade, caracterizando-se como erro conceitual.

Jurisprudência relevante: O TST entende que a caracterização da periculosidade exige exposição permanente a risco acentuado, e não mera exposição a agentes nocivos à saúde (RR-XXXXX-XX.2015.5.XX.XXXX).

Exemplo prático:

Um trabalhador exposto a agentes químicos prejudiciais (como solventes industriais) pode ter direito ao adicional de insalubridade, e não periculosidade. Já quem trabalha diretamente com explosivos tem direito ao adicional de periculosidade.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está errada porque o conceito exposto é próprio das atividades insalubres (art. 189), e não das perigosas (art. 193), mostrando erro técnico no enunciado.

Pegadinha e estratégia:

Questões dessa natureza costumam confundir conceitos. Sempre associe insalubridade a riscos à saúde e periculosidade a risco iminente de acidente ou morte!

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Comentários

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Afirmação incorreta! A definição apresentada refere-se a atividades insalubres, e não as perigosas. As atividades perigosas são aquelas que, por sua natureza, implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espéciesde violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Gabarito: Errado



Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.  

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                     

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.                         

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.  

Errado

O item está incorreto porque a definição dada se refere a atividades insalubres e não perigosas. As atividades perigosas são aquelas que envolvem risco iminente de dano, como exposição a inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, etc., e não necessariamente a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância.

Já as atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos, como ruído excessivo, agentes químicos, biológicos, etc.

⏳ GABARITO – “ERRADA” ⚖️

Comentário:

A assertiva está "ERRADA", pois, conforme os art. 189 e 193, ambos da CLT, temos que a assertiva confunde os conceitos de insalubridade e periculosidade.

Dito isso, de acordo com a CLT, a insalubridade e a periculosidade possuem fundamentos distintos.

A insalubridade, está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, considerando a natureza, a intensidade do agente e o tempo de exposição.

Já a periculosidade diz respeito a risco acentuado à integridade física ou à vida do trabalhador, decorrente da natureza da atividade ou dos métodos de trabalho, independentemente do tempo de exposição ou de limites de tolerância.

"Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

[...]

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga."

Errado. Esse conceito é do adiconal de insalubridade.

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