A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à...
Coluna A
I.Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) − Princípio da finalidade.
II.Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) − Proteção de dados pessoais sensíveis.
III.Lei de Acesso à Informação (LAI) − Transparência pública.
IV.Lei de Acesso à Informação (LAI) − Acesso à informação.
V.Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) − Dados Pessoais de Crianças.
Coluna B
A.O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
B.Disponibilização de informações públicas, respeitando limites legais de sigilo e proteção de dados.
C.Uso de dados pessoais restrito a finalidades específicas, legítimas e informadas.
D.Direito do cidadão de solicitar e receber informações de órgãos públicos.
E.Proteção reforçada a dados que possam expor aspectos sensíveis da vida do indivíduo.
Assinale a alternativa com a associação CORRETA: