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Q3459077 Direito Eleitoral
Nas eleições municipais deste ano, tal como aconteceu nas anteriores, muitos eleitores serão convocados a votar em um segundo turno. Essa condição só é possível nos municípios onde:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o segundo turno nas eleições municipais, tema relevante do Direito Eleitoral. O objetivo é identificar em que situação existe a possibilidade de segundo turno para prefeito, conforme a legislação brasileira.

Legislação aplicável: A resposta está fundamentada na Constituição Federal, Art. 29, II:

"Art. 29. (...) II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;"

Explicação e exemplo prático: O segundo turno só ocorre em municípios onde há mais de 200 mil eleitores. Se na eleição nenhum candidato atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, os dois mais votados disputam o segundo turno. Por exemplo: se na cidade de Campinas/SP, que possui mais de 200 mil eleitores, nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria dos votos, haverá segundo turno.

Justificativa da alternativa C: Correta! Cidades com mais de 200 mil eleitores têm a possibilidade de segundo turno para prefeito, conforme previsto na Constituição.

Análise das alternativas incorretas:

A) há mais de 2 milhões de habitantes: Incorreta. O critério correto é o número de eleitores, não de habitantes.
B) há mais de 200 bairros: Incorreta. O critério geográfico (bairros) não tem ligação com o segundo turno.
D) há mais de 20 distritos: Incorreta. O número de distritos também não influencia o procedimento eleitoral do segundo turno.

Atenção à pegadinha: Fique atento para não confundir "eleitores" com "habitantes" ou dividir por bairros/distritos. A Constituição é clara ao usar eleitores como parâmetro.

Jurisprudência do STF: O STF reafirma que o segundo turno é devido apenas para municípios com mais de 200 mil eleitores (RE 1.217.439 AgR-EDv).

Doutrina: José Afonso da Silva destaca: “o critério é objetivo: mais de 200 mil eleitores.” (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Resumo motivador: Para acertar questões desse tipo, leia o enunciado com atenção e busque na sua memória o critério objetivo e literal da Constituição! Você pode se sair muito bem nessas questões, basta praticar!

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Trata-se da previsão do artigo 29, inciso II, da CF/88, in verbis:

artigo 29 [...] II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;   

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