No sistema brasileiro de lançamento tributário, existem dif...

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Q3914932 Direito Tributário
No sistema brasileiro de lançamento tributário, existem diferentes modalidades, conforme o grau de participação do contribuinte e da Administração. O lançamento por homologação caracteriza-se, principalmente, por: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 150, caput: "O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa." Como a questão pede a característica principal do lançamento por homologação, o núcleo legal é a atribuição ao sujeito passivo do dever de antecipar o pagamento, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Lançamento por homologação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o lançamento por homologação não é efetuado exclusivamente pela autoridade fiscal. O art. 150, caput, do CTN afirma que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento, o que exclui a atuação exclusiva da Administração no momento inicial.
B
Errada
Está errada porque o conceito legal não condiciona essa modalidade a decisão judicial. O art. 150, caput, do CTN trata de homologação pela autoridade administrativa, dentro da atividade de lançamento tributário, e não de ato judicial.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o elemento nuclear do conceito legal do lançamento por homologação: a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo a esta homologar posteriormente a atividade exercida pelo obrigado. Esse é o critério definidor da modalidade no art. 150, caput, do CTN.
D
Errada
Está errada porque notificação prévia não integra o conceito nem aparece como requisito caracterizador no art. 150, caput, do CTN. A definição legal da modalidade se apoia na antecipação do pagamento pelo sujeito passivo e na posterior homologação administrativa.
E
Errada
Está errada porque a periodicidade anual não define o lançamento por homologação. O art. 150, caput, do CTN caracteriza essa modalidade pela antecipação do pagamento e posterior homologação, não por qualquer exigência de anualidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre lançamento por homologação e lançamento de ofício, além da associação indevida da palavra "homologação" com decisão judicial. No art. 150 do CTN, a homologação é administrativa e pressupõe atuação inicial do sujeito passivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar antecipação do pagamento pelo sujeito passivo sem prévio exame da autoridade, ela está alinhada ao art. 150 do CTN.
  • Elimine opções que tratem o lançamento por homologação como atuação exclusiva e inicial da autoridade fiscal.
  • Não associe "homologação" do art. 150 do CTN a ato judicial; o dispositivo fala em autoridade administrativa.

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