Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, cons...
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
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Comentário de Gabarito: Alternativa C - Certo
1. Interpretação do enunciado e tema jurídico:
A questão aborda questões essenciais relativas aos contratos de emprego, especificamente se o valor pago a título de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra a base de cálculo do FGTS. O tema exige conhecimento da legislação trabalhista e jurisprudência do TST.
2. Legislação e jurisprudência aplicáveis:
Segundo o Art. 487, § 1º, da CLT:
“A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
A Súmula 305 do TST dispõe:
“O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.”
3. Explicação do tema central:
O FGTS incide sobre a remuneração paga durante o aviso prévio, seja ele trabalhado (cumprido) ou indenizado (não trabalhado). Isso porque o período do aviso integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais (CLT e Súmula 305/TST).
4. Exemplo prático:
Se um empregado com dois anos de casa é dispensado sem justa causa e recebe aviso prévio indenizado de 33 dias, o empregador deve depositar o FGTS sobre o salário desses 33 dias.
5. Justificativa da alternativa correta (Certo):
Está correta porque, conforme doutrina majoritária (Maurício Godinho Delgado) e TST, o aviso, trabalhado ou indenizado, integra o contrato para efeitos legais, inclusive incidência de FGTS.
6. Estratégia para a prova:
Fique atento a pegadinhas como diferenciação entre aviso prévio trabalhado e indenizado. Ambos geram FGTS. Termos como “está sujeito” são decisivos.
Resumo: O pagamento de aviso prévio, em qualquer modalidade, integra a remuneração para fins de FGTS. Trata-se de entendimento consolidado, sendo a alternativa correta "CERTO".
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SÚMULA Nº 305 - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
⏳ GABARITO – “CERTA” ⚖️
Comentário:
A assertiva está “CERTA”, pois, nos termos da Súmula 305 do TST, o pagamento relativo ao período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, está sujeito à contribuição para o FGTS.
“SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.”
Dessa forma, isso decorre do fato de que o aviso prévio integra a relação empregatícia até a data projetada para a rescisão contratual, razão pela qual os efeitos contratuais se prorrogam durante o período, inclusive no que se refere à obrigatoriedade do depósito do FGTS.
aviso p´revio indei=nizado OK
Férias Indenizadas - NÃO *
Lei 8.036/90, art. 15, § 5º O Depósito Do FGTS É Obrigatório nos casos de afastamento para prestação do Serviço Militar Obrigatório e Licença Por Acidente Do Trabalho.
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Decreto 99.648/90, art. 28. O Depósito Na Conta Vinculada Do FGTS É Obrigatório Também nos casos de interrupçãodo contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
I - Prestação de Serviço Militar Obrigatório;
II - Licença Para Tratamento De Saúde De Até 15 Dias;
III - Licença Por Acidente De Trabalho;
IV - Licença À Gestante; e
V - Licença-Paternidade.
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Conforme o entendimento do TST, a Majoração Do DSR, Decorrente Da Integração De Horas Extras Habituais, Repercute no cálculo das Férias, Da Gratificação Natalina, Do Aviso Prévio E Do FGTS.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I. A majoração do valor do DSR decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.
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Majoração Do DSR, Decorrente Da Integração De Horas Extras Habituais Repercute:
1 – Férias
2 – 13º Salário
3 - Aviso Prévio
4 - FGTS.
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§ 7o Os Contratos De Aprendizagem terão a Alíquota De FGTS De 2%.
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