Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, cons...
A notificação do empregador relativa aos débitos com o FGTS interrompe o prazo prescricional.
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Art. 23-A. A notificação do empregador relativa aos débitos com o FGTS, o início de procedimento administrativo ou a medida de fiscalização interrompem o prazo prescricional. (Incluído dada pela Lei nº 13.932, de 2019)
Art. 23-A- lei 8036
A notificação do empregador relativo aos débitos de FGTS, o inicio de procedimento administrativo ou a medida de fiscalização interrompe o prazo prescricional
Art. 23-A, da Lei 8036 de 1990:
A notificação do empregador relativo aos débitos de FGTS, o inicio de procedimento administrativo ou a medida de fiscalização interrompe o prazo prescricional.
Diferença entre prazo prescricional e prazo decadencial:
- Prazo prescricional: refere-se a perda da pretensão de ação devido a inercia do titular, ou seja, o direito de ação se extingue se não for exercido dentro do prazo estipulado.
- Prazo decadencial: refere-se a perda do direito material em si, que ocorre pela falta de exercício dentro do prazo estabelecido em lei, começando a contar do nascimento do direito.
O STF decidiu que o prazo para cobrança de débitos do FGTS é de 5 anos, contados a partir do momento em que o trabalhador toma ciência da lesão ao seu direito.
A notificação do empregador é uma das formas de interromper o prazo prescricional. Outras formas incluem o ajuizamento de ação judicial e o protesto extrajudicial.
Após a interrupção, o prazo prescricional volta a correr integralmente.
Complemento:
STF Prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS é de cinco anos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida.
Desse modo, o ministro votou no sentido de que o STF deve revisar sua jurisprudência “para consignar, à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição, que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS é quinquenal, devendo ser observado o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
TST, SUM-206 - FGTS
A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
Prescrição do FGTS
5 anos: para contrato posterior a 13/11/2014;
30 anos: para os contratos anteriores a 13/11/2014 – regra prevista para até o dia 13/11/2019!!!!
TST, SÚMULA 363
A contratação do servidor publico sem prévia aprovação em concurso publico somente terá direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação as:
- HORAS TRABALHADAS
- VALORES REFERENTES AO DEPOSITO DO FGTS
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