No âmbito do sistema constitucional tributário brasileiro, ...

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Q3914925 Direito Tributário
No âmbito do sistema constitucional tributário brasileiro, a competência tributária conferida aos entes federativos constitui expressão direta da autonomia política assegurada pela Constituição Federal. Considerando sua natureza jurídica e suas características essenciais, assinale a alternativa que indica corretamente um de seus atributos fundamentais.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTN, art. 7º, caput e art. 8º: “Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.” Como o enunciado pede o atributo fundamental da competência tributária, esses dispositivos mostram que ela é indelegável e que o seu não exercício não a transfere a outro ente, conduzindo ao gabarito E.

Tema central: Competência tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Afirmar que a competência tributária é delegável contraria diretamente o art. 7º do CTN, que a qualifica como indelegável. Afirmar que é renunciável também está errado, porque o art. 8º do CTN dispõe que o não exercício da competência não a defere a outra pessoa jurídica de direito público.
B
Errada
Incorreta. O erro decisivo está em dizer que a competência tributária é delegável, o que é incompatível com o art. 7º do CTN. Além disso, a base não autoriza tratar “condicionada à lei complementar” como atributo fundamental da competência tributária nesta questão.
C
Errada
Incorreta. A competência tributária não é renunciável nem transferível. O art. 8º do CTN afasta exatamente essa possibilidade ao dizer que o não exercício da competência não a defere a pessoa jurídica diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
D
Errada
Incorreta. A alternativa erra em ambos os pontos: a competência tributária não é delegável, por força do art. 7º do CTN, nem transferível. A pegadinha aqui é confundir a competência tributária com a atribuição de funções de arrecadar, fiscalizar ou executar atos administrativos em matéria tributária, que podem ser conferidas a outra pessoa jurídica sem transferência da titularidade da competência.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz exatamente os atributos extraídos dos arts. 7º e 8º do CTN. O art. 7º afirma de forma expressa a indelegabilidade da competência tributária. Já o art. 8º estabelece que o não exercício dessa competência não a defere a outro ente, afastando transferência e revelando sua irrenunciabilidade. A exceção do art. 7º não autoriza delegação da competência para instituir tributos, mas apenas a atribuição de funções administrativas de arrecadação, fiscalização e execução.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência tributária, que é indelegável, e a atribuição de funções administrativas de arrecadação, fiscalização e execução, que o art. 7º do CTN admite sem transferência da titularidade da competência.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que competência tributária é delegável, elimine-a com base no art. 7º do CTN.
  • Distinga titularidade da competência de funções administrativas: o que pode ser atribuído é arrecadar, fiscalizar e executar atos, não instituir o tributo.
  • Use o art. 8º do CTN para excluir opções que falem em renúncia ou transferência da competência pelo não exercício.

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