No âmbito do sistema constitucional tributário brasileiro, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CTN, art. 7º, caput e art. 8º: “Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.” Como o enunciado pede o atributo fundamental da competência tributária, esses dispositivos mostram que ela é indelegável e que o seu não exercício não a transfere a outro ente, conduzindo ao gabarito E.
- Se a alternativa disser que competência tributária é delegável, elimine-a com base no art. 7º do CTN.
- Distinga titularidade da competência de funções administrativas: o que pode ser atribuído é arrecadar, fiscalizar e executar atos, não instituir o tributo.
- Use o art. 8º do CTN para excluir opções que falem em renúncia ou transferência da competência pelo não exercício.
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