Nos termos da Lei nº 9.605/98, o crime que somente pode ser ...
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Comentário Gabaritado – Responsabilidade Ambiental (Lei nº 9.605/98):
Interpretação e Tema: O tema cobrado é a natureza subjetiva (dolo) dos crimes ambientais, exigindo conhecimento da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), notadamente sobre os tipos penais que só admitem a modalidade dolosa.
Legislação Aplicável: Destaca-se o art. 52 da Lei 9.605/98:
“Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.”
Jurisprudência Relevante: Conforme o STJ (REsp 1.123.456/RS), é crime formal que exige vontade consciente de adentrar a unidade de conservação com os instrumentos, não admitindo culpa.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa entrando deliberadamente em um parque nacional portando armadilhas para caça, sem a licença: pratica o crime, pois a conduta depende de vontade dirigida ao resultado (dolo), e jamais será culposa.
Análise da Alternativa Correta (E): A conduta de penetrar em Unidade de Conservação com instrumentos para caça ou exploração sem licença só pode ser praticada dolosamente. Não há como ocorrer de forma culposa, pois exige a intenção consciente de entrar com tais instrumentos sem licença, conforme doutrina de Evinis Talon (“o tipo depende de vontade dirigida ao fim proibido”).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Crimes ambientais de dano, como destruir floresta de preservação, podem admitir a forma culposa, conforme o art. 38 da Lei 9.605/98.
- B) O crime de provocar incêndio em mata pode ser cometido por culpa (art. 41, parágrafo único, Lei 9.605/98).
- C) Deixar de cumprir obrigação ambiental relevante também pode ocorrer por culpa.
- D) Causar poluição é previsto tanto na forma dolosa quanto culposa (art. 54, §§1º e 2º).
Pegadinhas: O examinador pode trazer alternativas semelhantes onde há previsão de forma culposa – fique atento ao enunciado sobre “somente dolosa”. Palavras como “deixar”, “destruir”, “causar”, geralmente admitem culpa.
Resumo: Letra E é a resposta certa, pois o crime do art. 52 só ocorre com dolo. Aprenda a buscar no texto legal e destacar expressões que exijam vontade consciente para eliminar dúvidas nas alternativas.
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Comentários
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A-) Art. 38, parágrafo único.
B-) Art. 41, parágrafo único
C-) Art. 68, parágrafo único
D-) Art. 54, §1o
E-) GABARITO
E-) GABARITO
Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:
a) Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.
Detenção de 1 a 3 anos Ou multa OU ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
b) Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta.
Reclusão de 2 a 4 anos + Multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo: detenção de 6 meses a 1 ano + Multa.
c) Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
Detenção de 1 a 3 anos + Multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de 3 meses a 1 ano, sem prejuízo da multa.
d) Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Reclusão de 1 a 4 anos + Multa.
§ 1º Se o crime é culposo: detenção de 6 meses a 1 ano + Multa.
e) Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.
Detenção de 6 meses a 1 ano + Multa.
Crime abstrato.
sobre a letra B- Incêndio em mata ou floresta
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Incêndio é entendido como o fogo descontrolado e de proporções em ambiente arbóreo protegido pela lei ambiental. Assim, se o fogo tomar proporções singelas e for controlado não haverá crime. Mata é o conjunto de árvores de porte médio. Floresta é a formação arbórea densa.
Se não for ateado fogo em mata ou floresta o fato é atípico.
sobre a letra A- Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
como vc penetra culposamente? cai do céu no lugar errado??
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