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Q2263154 Direito Administrativo
Acerca da disciplina jurídica das licitações, julgue o item que se segue.
Considerando que, em razão de guerra externa declarada pelo presidente da República, certo estado necessite adquirir gêneros alimentícios e cobertores para atender a necessidades básicas de parcela da população local, será lícito ao estado contratar a aquisição dos referidos bens por dispensa de licitação.

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Tema central: Esta questão aborda a dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Legislação aplicável: Segundo o Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/21:
“É dispensável a licitação: […] VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.”

Jurisprudência: O TCU (Acórdão nº 1.130/2019) reforça que, em contratações por emergência, o gestor deve comprovar a urgência, justificar a escolha do fornecedor e limitar a contratação ao necessário para afastar o dano.

Exemplo prático: Durante uma guerra externa ou desastre natural, não é viável aguardar um procedimento licitatório comum para aquisição de itens essenciais à população, como alimentos e cobertores. Assim, a dispensa se mostra legítima para proteger vidas e assegurar bens básicos.

Justificativa da resposta: Certo. É lícito ao estado utilizar a dispensa de licitação para adquirir gêneros alimentícios e cobertores nesta situação, já que há urgência decorrente de calamidade pública (guerra externa), tornando a licitação inexequível no prazo necessário para atendimento da população.

Pegadinhas e dicas: Fique atento aos termos “necessidade básica” e “calamidade pública”, pois essas expressões legitimam a dispensa. Não confunda com hipóteses de inexigibilidade, que tem requisitos distintos!

Base doutrinária: Sidney Bittencourt (Nova Lei de Licitações Passo a Passo) lembra que, mesmo na emergência, é obrigatório demonstrar a urgência e justificar a contratação direta.

Resumo final: Quando comprovada a necessidade urgente decorrente de calamidade, como guerra, o estado pode adquirir bens essenciais sem licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021, observando a limitação ao estritamente necessário e a devida fundamentação.

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É INEXIGÍVELFACAS - ROL EXEMPLIFICATIVO

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado

É DISPENSÁVEL - SECO ROL TAXATIVO (Art. 75 da lei de licitações)

Serviços e compras até 62.725,59;

Emergência e calamidade pública;

Contratações que mantenha as condições do edital realizado há 01 ano;

Obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos até 126.451,15;

Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras e definidas pelo Ministério da Saúde -> DISPENSÁVEL

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