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Q3258323 Direito do Trabalho
Caio mantinha contrato de emprego com determinada autarquia estadual, mas foi dispensado sem justa causa, e o pagamento das verbas rescisórias não foi realizado no prazo legal. Inconformado, Caio ajuizou ação trabalhista, requerendo a movimentação do FGTS e o pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT, em cujo caput se determina que, em caso de extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias na forma e no prazo estabelecidos em lei.
A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos atinentes à rescisão do contrato de trabalho, julgue o item que se segue.

Uma vez que Caio foi despedido sem justa causa, sua conta vinculada no FGTS poderá ser movimentada.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Emprego Publico, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

 

Abaixo, iremos justificar a assertiva:

 

Em primeiro lugar, é importante diferenciar servidor público de empregado público.

Servidores públicos são regidos por estatuto próprio (estatutários, portanto). No caso dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais eles são regidos pela Lei 8.112/90.

Já os empregados públicos, no caso da administração federal direta, autárquica e fundacional são regidos pela Lei 9.962/00, que prevê:

Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

Como a assertiva menciona que Caio tem contrato de emprego, ele é, portanto, um empregado celetista, aplicando-se a ele a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação trabalhista correlata.

Tendo em vista que a assertiva menciona dispensa sem justa causa, essa é hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS.

Lei 8.036/90. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;    

Correta, portanto, a assertiva.


Gabarito do professor: CERTO

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Gabarito: Correto.

Lei 8036 (Lei do FGTS)

Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;        

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