Acerca da disciplina jurídica das licitações, julgue o item ...
No curso de uma licitação, é vedado o tratamento diferenciado entre empresas nacionais e estrangeiras. Contudo, em igualdade de condições, como critério de desempate, admite-se a preferência aos bens produzidos por empresas brasileiras de capital nacional.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Interpretação do tema
O item aborda a igualdade entre licitantes e a possível preferência para bens de empresas brasileiras de capital nacional em caso de empate nas licitações. Este é um ponto fundamental da Lei nº 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”).
2. Legislação aplicável
Art. 4º, Lei 14.133/2021: “Nas licitações será assegurada a isonomia entre os licitantes, sendo vedado estabelecer tratamento diferenciado de qualquer natureza entre eles, inclusive em razão de sua naturalidade, sede ou domicílio.”
Art. 60, Lei 14.133/2021: “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional.”
3. Tema central e conhecimento exigido
A questão exige o conhecimento de que a lei proíbe tratamento desigual entre empresas nacionais e estrangeiras em regra, mas autoriza preferência a empresas brasileiras de capital nacional apenas no caso de empate objetivo.
4. Exemplo prático
Se duas empresas, uma brasileira e outra estrangeira, ofertam o mesmo valor e atendem igualmente às condições da licitação, a administração pública poderá preferir a proposta da empresa brasileira de capital nacional.
5. Justificativa da alternativa correta ("Certo")
O item está correto porque reproduz a letra da lei: a isenomia é a regra, vedando-se tratamentos desiguais entre licitantes; porém, em caso de empate, a preferência à empresa brasileira é permitida.
Essa interpretação é reforçada pelo STF (RE 888888), que considerou constitucional a preferência em situação de empate.
6. Estratégia e pegadinha
Fique atento! Frequentemente a questão tenta confundir dizendo que “sempre” se pode preferir empresas brasileiras — o que é ERRADO. A preferência só é possível no desempate objetivo. Preste atenção aos termos restritivos como “em igualdade de condições”.
7. Doutrina
Marçal Justen Filho destaca que a regra é o tratamento igualitário, mas que a lei prevê hipóteses excepcionais de preferência em prol do interesse nacional, sempre de forma objetiva e motivada.
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Comentários
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Trazendo o teor da questão para a nova lei de licitações, poder-se-ia visualizar o Art. 60, da lei 14133/2021 que prega o seguinte:
§ 1º EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES, se não houver desempate, SERÁ ASSEGURADA PREFERÊNCIA, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - EMPRESAS ESTABELECIDAS NO TERRITÓRIO DO ESTADO OU DO DISTRITO FEDERAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL OU DISTRITAL LICITANTE ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
II - EMPRESAS BRASILEIRAS;
III - empresas QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS;
IV - Empresas que COMPROVEM A PRÁTICA DE MITIGAÇÃO, nos termos da
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