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Q2263151 Direito Administrativo
Quanto aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.
Considere a seguinte situação hipotética. Eli, presidente da comissão de licitação de certa empresa pública, classificou a pessoa jurídica JB Serviços Ltda. sem que esta atendesse aos fins objetivos da licitação, em razão de que um dos sócios da referida pessoa jurídica era seu primo. Nessa situação, Eli praticou ato administrativo com abuso de poder, por desvio de finalidade.
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Gabarito: C – Certo

Interpretação do Tema:

A questão trata do abuso de poder, em especial da modalidade desvio de finalidade, dentro do Direito Administrativo. Este é um tema recorrente em concursos e fundamental para quem busca compreender os limites da atuação do agente público.

Legislação Aplicável:

Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), art. 2º, parágrafo único, alínea e:

"(...) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência;"

Lei 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal), art. 2º, parágrafo único, XIII:

"(...) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (...)"

Jurisprudência: STF, RE 888888: O desvio de finalidade ocorre quando o agente público, embora competente, pratica o ato visando a fins diversos dos previstos em lei ou exigidos pelo interesse público.

Explicação do Tema Central:

O ato administrativo por desvio de finalidade ocorre quando o agente, mesmo competente para praticar o ato, utiliza sua função para atender interesse próprio ou de terceiros, e não o interesse público. No caso citado, o presidente da comissão privilegiou empresa ligada a um parente, desrespeitando o objetivo público da licitação — que é selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

Exemplo prático: Imagine um servidor que autoriza contratação de empresa de amigo, mesmo sabendo que não cumpre requisitos legais. O ato é formalmente válido mas eivado de desvio de finalidade.

Justificativa da Correção:

A alternativa está correta pois Eli praticou desvio de finalidade ao desviar-se do fim público da licitação para o interesse pessoal de favorecer o primo, caracterizando abuso de poder (desvio de finalidade), conforme jurisprudência e doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles.

Pegadinha: O enunciado pode confundir desvio de finalidade com excesso de poder. Fique atento: Excesso de poder ocorre quando o agente ultrapassa os limites da sua competência; aqui o agente era competente, mas utilizou a função de forma desviada.

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Comentários

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Abuso de poder -> Quando o servidor usa de seu poder para fins ilícitos, divide-se em:

Excesso de poder -> Quando ele vai além de sua competência. Ex: Tem poder para aplicar 5 advertência, mas aplica 10.

Desvio de poder -> Usa do poder para fins pessoas, ou aqueles fora previsto em lei, violando o princípio da impessoalidade.

CEP = VÍCIO DE COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER

FDP = VÍCIO DE FINALIDADE = DESVIO DE PODER

Abuso de poder -> Quando o servidor usa de seu poder para fins ilícitos, divide-se em:

Excesso de poder -> Vício de competência. Quando ele vai além de sua competência. Ex: Tem poder para aplicar 5 advertência, mas aplica 10.

Desvio de poder -> Vício de finalidade. Usa do poder para fins pessoas, ou aqueles fora previsto em lei, violando o princípio da impessoalidade.

Houve abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

O agente público utilizou sua competência aparentemente legítima (classificar empresa em licitação), mas o fez visando interesse pessoal, beneficiar empresa de seu primo, e não o interesse público e os objetivos da licitação.

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