Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item...

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Q3258319 Direito do Trabalho
Um garçom ajuizou ação trabalhista com pedido de integração à remuneração das gorjetas percebidas e do veículo fornecido pelo empregador. Ele requereu anotação na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) da estimativa das gorjetas, o que nunca havia sido feito. Na defesa, o reclamado alegou não ser devida a integração das gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes. Alegou, ainda, que o veículo fornecido era necessário ao trabalho, uma vez que o transporte público não cobria o percurso ao labor.  
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.

Uma vez que é indispensável para a realização do trabalho, o veículo fornecido ao garçom pelo empregador tem natureza salarial.
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⏳ GABARITO – “ERRADO” ⚖️

Comentário:

A assertiva está "ERRADA", pois, conforme a Súmula nº 367 do TST, o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando indispensável para a realização do trabalho, não possui natureza salarial, ainda que eventualmente também seja utilizado para fins particulares.

SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-I nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001) II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-I - inserida em 29.03.1996)”

Dito isso, quando o bem ou utilidade fornecido pelo empregador não representa uma vantagem em si ao empregado, mas é instrumento necessário ao desempenho da função, sua natureza é estritamente funcional e, por isso, não integra o salário para quaisquer fins.

Dessa forma, no caso concreto, o fornecimento do veículo ao garçom decorre da necessidade de locomoção para o desempenho de suas atividades, especialmente diante da ausência de transporte público suficiente no percurso ao local de trabalho, como apresentado na narrativa. Assim, a utilidade fornecida não configura salário in natura, mas sim meio de viabilização do trabalho.

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