O planejamento no Sistema Único de Saúde é uma função gesto...
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Q2469435
Enfermagem
O planejamento no Sistema Único de Saúde é uma
função gestora que, além de requisito legal, é um dos
mecanismos relevantes para assegurar a unicidade e os
princípios constitucionais do SUS. Expressa as
responsabilidades dos gestores de cada esfera de
governo em relação à saúde da população. A tarefa de
planejar exige conhecimento técnico que se expressa em
instrumentos e ferramentas desenvolvidas em processos
de trabalho. O caráter integrado das atividades de
planejamento no SUS valoriza a autonomia dos entes
federados, uma vez que todo o processo deve ser
conduzido de maneira ascendente, desde os Municípios
até a União. Acerca desse tema, analise as afirmativas a
seguir:
I.A configuração das relações intergovernamentais do Sistema Único de Saúde visa concretizar a proposta de acesso universal, integral e equânime à saúde e está definida na Constituição Federal de 1988 (Capítulo II, seção II) e na Lei n.° 8080/1990 (Capítulo IV), cabendo a essa última dispor de forma mais detalhada sobre o tema. Os fundamentos de organização federativa da política de saúde no Brasil estabelecem que a distribuição de competências entre as esferas de Estado deve compatibilizar os princípios de descentralização e unicidade, compondo um sistema de saúde com comandos no âmbito nacional, estadual e local, articulados de forma regionalizada com o objetivo de integrar as ações e serviços de saúde em todo o país.
II.Cabe exclusivamente à esfera federal, mas articulada de maneira conjunta com as demais esferas, definir mecanismos de controle e avaliação dos serviços de saúde, monitorar o nível de saúde da população, elaborar normas para regular a contratação de serviços privados, gerenciar recursos orçamentários e financeiros, definir políticas de recursos humanos, realizar o planejamento de curto e médio prazo e promover a articulação de políticas e planos de saúde, entre outros.
III.Cabe aos Estados a prestação direta de ações e serviços de saúde, dos cuidados primários e de média e alta complexidade. Entre suas principais atribuições, estão as de executar serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; de alimentação e nutrição; de saneamento básico e de saúde do trabalhador; implementar a política de insumos e equipamentos em saúde; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; entre outros, incluindo a saúde do trabalhador em todas as dimensões e relações de trabalho existentes.
É correto o que se afirma em:
I.A configuração das relações intergovernamentais do Sistema Único de Saúde visa concretizar a proposta de acesso universal, integral e equânime à saúde e está definida na Constituição Federal de 1988 (Capítulo II, seção II) e na Lei n.° 8080/1990 (Capítulo IV), cabendo a essa última dispor de forma mais detalhada sobre o tema. Os fundamentos de organização federativa da política de saúde no Brasil estabelecem que a distribuição de competências entre as esferas de Estado deve compatibilizar os princípios de descentralização e unicidade, compondo um sistema de saúde com comandos no âmbito nacional, estadual e local, articulados de forma regionalizada com o objetivo de integrar as ações e serviços de saúde em todo o país.
II.Cabe exclusivamente à esfera federal, mas articulada de maneira conjunta com as demais esferas, definir mecanismos de controle e avaliação dos serviços de saúde, monitorar o nível de saúde da população, elaborar normas para regular a contratação de serviços privados, gerenciar recursos orçamentários e financeiros, definir políticas de recursos humanos, realizar o planejamento de curto e médio prazo e promover a articulação de políticas e planos de saúde, entre outros.
III.Cabe aos Estados a prestação direta de ações e serviços de saúde, dos cuidados primários e de média e alta complexidade. Entre suas principais atribuições, estão as de executar serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; de alimentação e nutrição; de saneamento básico e de saúde do trabalhador; implementar a política de insumos e equipamentos em saúde; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; entre outros, incluindo a saúde do trabalhador em todas as dimensões e relações de trabalho existentes.
É correto o que se afirma em:
A alternativa C (I, apenas) é a correta porque apenas a afirmativa I está de acordo com a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A afirmativa I está correta ao descrever os princípios da organização federativa da política de saúde no país, ressaltando a importância do acesso universal, integral e equânime à saúde, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e detalhado na Lei n.º 8080/1990. De fato, a configuração do SUS baseia-se na descentralização dos serviços e na unidade do sistema, buscando integrar as ações e serviços de saúde por meio de uma articulação regionalizada.
A afirmativa II está incorreta porque atribui exclusivamente à esfera federal responsabilidades que são compartilhadas com estados e municípios, como a definição de mecanismos de controle e avaliação, monitoramento da saúde da população, entre outros. No SUS, há um modelo de gestão descentralizado e participativo, onde as responsabilidades são partilhadas entre União, estados e municípios, e não exclusivas da esfera federal.
A afirmativa III também está incorreta, pois embora seja verdade que os estados têm papel importante na prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade, assim como na vigilância epidemiológica e sanitária, a afirmação de que cabe exclusivamente a eles a prestação direta de cuidados primários não está alinhada com os princípios de descentralização. Os municípios têm papel fundamental na oferta de serviços de atenção primária à saúde, enquanto os estados desempenham um papel de coordenação e suporte.
Portanto, somente a afirmativa I é precisa em descrever as diretrizes do SUS no que se refere à organização federativa e ao planejamento em saúde.