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Q1163847 Direito Ambiental
De acordo com a Constituição Federal, quem pode propor ação que vise anular ato lesivo ao meio ambiente?
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Tema central: A questão aborda a tutela processual civil do meio ambiente por meio da ação popular, instrumento importante de democracia participativa previsto na Constituição Federal.

Legislação aplicável: O dispositivo central é o art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal de 1988, que dispõe:

"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo (...) ao meio ambiente (...), ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

Jurisprudência relevante: O STF já confirmou essa legitimidade em casos como o RE 193.137, onde reafirmou que qualquer cidadão pode propor ação popular para defesa do meio ambiente.

Conceito e aplicação: A ação popular é uma ferramenta judiciária que legitima qualquer cidadão a propor ação para anular atos lesivos ao meio ambiente (interesse difuso), ao patrimônio público, cultural e à moralidade administrativa.

Exemplo prático: Imagine que um ente público autoriza a derrubada irregular de uma área de floresta protegida para construção privada. Qualquer cidadão brasileiro, em gozo de seus direitos políticos, pode propor ação popular para anular esse ato e proteger o meio ambiente.

Justificativa da alternativa correta (D): Qualquer cidadão tem legitimidade ativa, conforme o art. 5º, LXXIII da CF/88. Não é preciso ser "prejudicado" direto, bastando o exercício regular dos direitos políticos.

Análise das incorretas:

  • A) Governo Federal: Não possui legitimidade para ação popular, mas sim para outros instrumentos como ação civil pública.
  • B) Cidadão prejudicado: Errado. A legitimidade é de qualquer cidadão, mesmo sem prejuízo direto.
  • C) Governo Municipal e E) Governo Estadual: Também não são legitimados para a ação popular, embora possam atuar em defesa do meio ambiente por meios próprios.

Pegadinha: Atenção para não confundir instrumentos (ação popular x ação civil pública) nem a legitimidade, que é exclusiva do cidadão na ação popular.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca a ação popular como instrumento de democracia direta.
Alexandre de Moraes reforça a legitimidade ampla, sem necessidade de dano pessoal.

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Gabarito D

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Artigo 5º, da CF - STF muda conforme seu pensamento.

Questão incompleta e anulável

Gab D.

Erros da A, C e E - Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos. Ex: o Governo Federal não tem personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal.

As outras versam sobre a ação popular, não havendo o que se restringir a legitimidade apenas ao cidadão prejudicado, sob pena de violar o art. 5, inciso LXXIII, da CF(permite-se a qualquer cidadão).

Gab D

Segundo o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

Segundo Uadi Lammêgo Bulos, “é o instrumento constitucional colocado ao dispor de qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, para invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Trata-se de um mecanismo que permite a qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, invocar a tutela jurisdicional de interesses difusos”

Lesão ao meio ambiente

Segundo a doutrina, “o cidadão tem a sua disponibilidade importante instrumento de mitigar ou até mesmo afastar agravos ao meio ambiente ocorridos em virtude da ação ou da omissão do Poder Público. A educação para a cidadania compreende a atuação dos indivíduos em favor dos interesses da coletividade na garantia de um desenvolvimento sustentável. A República defendida pelo cidadão tem hoje necessariamente uma tonalidade verde”

Dessa maneira, o STJ já admitiu ação popular para defesa do meio ambiente: “a ação popular é o instrumento jurídico que qualquer cidadão pode utilizar para impugnar atos omissivos ou comissivos que possam causar dano ao meio ambiente. Assim, pode ser proposta para que o Estado promova condições para a melhoria da coleta de esgoto de uma penitenciária com a finalidade de que cesse o despejo de poluentes em um córrego” (REsp 889.766/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 4-10-2007)

Nunes Júnior, Flávio Martins Alves Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

Se qualquer cidadão pode ajuizar a AP, certamente o cidadão prejudicado o pode. Malgrado tenha acertado, discordo do gabarito.

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