De acordo com a Lei Federal n.º 11.350/2006, art. 5º, § 2º,...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 11.350/2006, art. 5º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 13.708/2018, estabelece: “§ 2º A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.” Como a questão pergunta a periodicidade dos cursos para ACS e ACE, o intervalo legal é bienal.
- Para cursos de aperfeiçoamento de ACS e ACE, identifique a expressão legal decisiva: “A cada 2 (dois) anos”.
- Diferencie periodicidade legal de oferta eventual: a oferta não substitui o intervalo previsto no dispositivo.
- Não extraia da periodicidade bienal uma proibição de cursos adicionais nem uma obrigação de frequentar todo curso ofertado.
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