De acordo com a Lei Federal n. º 11.350/2006, art. 4º-A, o ...
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Art. 4º-A.
O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:
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