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Q417925 Direito Notarial e Registral
No que concerne ao registro e averbação provenientes das ações de adoção de crianças e adolescentes no Brasil, assinale a opção correta.
Alternativas

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Para resolver a questão sobre registro e averbação provenientes das ações de adoção de crianças e adolescentes no Brasil, é essencial compreender o processo legal que envolve a adoção e a consequente alteração no registro civil do adotado.

Tema Jurídico: O tema central é o procedimento de registro e averbação após a adoção, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).

Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta. Após a sentença de adoção transitar em julgado, o juiz deve comunicar o cartório de registro civil onde foi registrado o nascimento do adotado. O cartório então cancela o registro original e elabora um novo registro, que inclui as informações dos pais adotivos. Este procedimento é fundamentado nos artigos do ECA, que determinam a substituição do registro original, preservando o direito à privacidade e ao sigilo sobre a origem biológica.

Exemplo Prático: Se Maria e João adotam uma criança chamada Ana, nascida e registrada em um cartório no Rio de Janeiro, após a decisão judicial definitiva, o cartório será instruído a cancelar o registro original de Ana e a emitir um novo registro, onde Maria e João constarão como seus pais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Adoção por escritura pública não é permitida no Brasil. A adoção deve ser necessariamente feita por via judicial, com a participação do Ministério Público, garantindo os direitos do adotando, conforme o ECA.

C e D - Ambas as alternativas repetem a mesma situação e estão incorretas. Nos casos de adoção, especialmente por avós, não se trata apenas de "retificação" dos dados, mas sim de um novo registro que cancela o original, conforme já explicado.

E - Segundo o ECA, o registro da adoção deve preservar o sigilo sobre a origem biológica, exceto em casos específicos onde o adotado, ao atingir a maioridade, pode solicitar conhecer sua origem. Não é permitido que ambos os nomes, dos pais biológicos e adotivos, constem no registro.

Observação sobre Pegadinhas: É comum confundir o processo de retificação com cancelamento e novo registro. Fique atento a esses termos.

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Comentários

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A alternativa "B" também está errada, pois nem sempre o novo registro será feito na mesma serventia do registro de nascimento do adotado, pois, pode ser feita no novo domicílio do adotante. (... deve oficiar o cartório de registro civil de pessoas naturais em que foi registrado o nascimento do adotado para que se cancele o registro original e elabore um novo ...)

ECA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão. § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes. § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado. § 3°  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.


ECA, art. 42:  § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

O verbo é poder e não dever. Por isso a alternativa está correta. Bons estudos!


A alternativa "B" (correta) está em consonância com o art. 47, do ECA (adoção bilateral).

1° O vínculo de adoção é constituído por sentença;

2º A sentença é inscrita no Registro Civil por mandado;

3° O mandado tanto cancelará o registro original do adotado, quanto fará novo registro;

4º O novo registro poderá ser realizado no RCPN do registro original do adotado ou, se houver pedido do adotante, no RCPN da sua residência. Ou seja, no silêncio do adotante, entendo que será no local do registro original do adotado.

OBS.: no caso de adoção unilateral não será realizado novo registro, será averbada a substituição do nome do pai ou da mãe biológicos, pelo nome do pai ou da mãe adotivos (Prov. nº 191/2025)

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