O Art. 82 da Lei Orgânica Municipal aponta que a
política de desenvolvimento urbano do Município terá
como prioridade básica, no âmbito de sua competência,
assegurar o direito de acesso à moradia adequada com
condições mínimas de privacidade e segurança,
atendidos os serviços de transporte coletivo,
saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais
dispositivos da habilidade digna. O poder público
municipal, inclusive, mediante estímulo e apoio a
entidades comunitárias e a construtores privados,
promoverá as condições necessárias, incluindo:
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