O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 consagra o dir...
I. A proteção do patrimônio genético do País é um dever exclusivo das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
II. A instalação de obras ou atividades com potencial de significativa degradação ambiental depende da realização de um estudo prévio de impacto ambiental, com a devida publicidade.
III. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são considerados patrimônio nacional e sua utilização deve respeitar condições legais que assegurem a preservação ambiental.
IV. Em situações de exploração de recursos minerais, é obrigatória a recuperação do meio ambiente degradado, conforme solução técnica exigida pelo órgão público competente.