De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o ite...
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
Recebidos os autos do processo ético-profissional,
caberá ao instrutor determinar a citação do denunciado
ou representado para a ciência da instauração e, no
prazo de trinta dias, o oferecimento de defesa.
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Alternativa correta: Certo (C).
A questão aborda um aspecto importante da Resolução CFMV n.º 1.330/2020, que trata dos procedimentos em um processo ético-profissional no âmbito da veterinária. Esse documento estabelece normas e diretrizes que devem ser seguidas por profissionais da área, garantindo que a conduta ética seja mantida.
No contexto apresentado, é importante entender o papel do instrutor do processo. Ele é responsável por garantir que o denunciado ou representado seja devidamente informado sobre a instauração do processo e que tenha a oportunidade de apresentar sua defesa no prazo estipulado, que é de trinta dias.
A alternativa Certo (C) está correta porque a descrição está em conformidade com o que a resolução estabelece. O instrutor realmente tem o dever de determinar a citação do denunciado, assegurando que ele tome ciência do processo e possa organizar sua defesa dentro do prazo estabelecido. Esse procedimento é crucial para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal.
Por outro lado, se a alternativa fosse marcada como Errado (E), isso indicaria uma interpretação errônea da resolução. Neste caso, a questão estaria incorreta se, por exemplo, afirmasse que o prazo fosse diferente ou que a citação não fosse necessária, o que não é o caso aqui.
Portanto, a alternativa "C" é a correta, pois está alinhada com a resolução vigente e respeita os procedimentos legais descritos para processos éticos-profissionais.
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Certo.
Resolução CFMV n. º 1.330/2020.
Art. 32. Recebidos os autos do processo ético-profissional, caberá ao Instrutor determinar a citação do denunciado ou representado para ciência da instauração e, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecimento de defesa.
Protocolo da denúncia - Imediato
Encaminhamento à Comissão de Admissibilidade 15 dias - Prazo do Presidente para encaminhar ou decidir
Parecer da Comissão de Admissibilidade - 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias
Decisão do Presidente (arquivamento/instauração) Imediato
Citação do Denunciado - 30 dias Para apresentar defesa após citação
Instrução do Processo 120 + 60 dias Prorrogável mediante justificativa
Alegações Finais - 10 dias Após o encerramento da instrução
Relatório do Instrutor - Sem prazo Elaborado antes do envio ao Relator
Voto do Relator - 30 dias após recebimento do processo instruído
Sessão de Julgamento 60 dias - após inclusão do processo em pauta
Intimação para Julgamento - Deve ser feita com 10 dias de antecedência
Recurso de Apelação - 30 dias Após ciência da decisão - protocolado junto o CRMV e julgado pleo CFMV
Contrarrazões à Apelação - 30 dias após intimação da outra parte
Voto do Relator no CFMV - 30 dias após recebimento dos autos pelo CFMV
Sessão de Julgamento no CFMV 180 dias, após o pedido de inclusão em pauta
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