Acerca da legislação previdenciária, assinale a alternativa ...

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Q2931069 Direito Previdenciário

Acerca da legislação previdenciária, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão solicita ao candidato que identifique a alternativa INCORRETA sobre a legislação previdenciária. Essa é uma pegadinha comum, pois muitas vezes os candidatos procuram a alternativa correta e ignoram o pedido específico do enunciado.

Tema Central:

A questão aborda o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com foco em aposentadoria e benefícios relacionados a acidentes de trabalho. É essencial para um Analista de Recursos Humanos compreender esses aspectos, pois eles impactam diretamente na gestão de pessoas e nas políticas de benefícios dentro das organizações.

Comentário sobre as Alternativas:

A - Alternativa Incorreta: A aposentadoria por tempo de serviço, como descrita, não existe mais no formato mencionado. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, foi alterada a legislação previdenciária. Agora, fala-se em aposentadoria por tempo de contribuição, que exige idade mínima e tempo de contribuição, sem diferenciação fixa de anos para homens e mulheres. No regime atual, é necessário atender a regras de transição ou idade mínima.

B - Alternativa Correta: Após a cessação do auxílio-doença acidentário, o segurado tem estabilidade de 12 meses no emprego, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Essa estabilidade é conhecida como estabilidade acidentária, e não depende do recebimento de auxílio-acidente.

C - Alternativa Correta: A definição de acidente do trabalho está correta, conforme descrito no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991. Ele descreve que o acidente deve ocorrer em decorrência do trabalho e causar lesão ou perturbação funcional.

D - Alternativa Correta: A descrição de "empregado" é fiel ao que está previsto na legislação previdenciária. Todo empregado é um segurado obrigatório da Previdência Social, conforme o artigo 12, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.212/1991.

Exemplo Prático:

Considere uma empregada que trabalhou 28 anos e busca aposentadoria por tempo de serviço. Ela não pode mais se aposentar apenas com base no tempo de serviço. Terá que se adequar a uma das regras de transição ou à regra geral pós-reforma.

Conclusão:

Entender as mudanças trazidas pela reforma previdenciária é crucial para não cometer erros em questões como esta. A alternativa A está incorreta porque baseia-se em regras que já não estão mais em vigor após a reforma.

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A alternativa A é a incorreta por violar o Art. 52 da Lei. 8.213/91:

"A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino"

Período em que, mesmo sem contribuir, o segurado mantém essa qualidade, conservando todos os seus direitos e fazendo jus às prestações sociais (benefícios + serviços). Obs.: Constitui uma exceção ao caráter contributivo da Previdência Social.

Duração(art. 15, LBPS)

I- sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, EXCETO DO AUXÍLIO-ACIDENTE;

II- até 12 meses* após a cessação das contribuições, o segurado atividade que deixar de exercer remunerada abrangida pela Previdência Social ou que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

(*) Mais 12 meses (24 meses): segurado com mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado (§ 1º); e/ou Mais 12 meses (24 ou 36 meses): segurado em situação de desemprego involuntário, comprovado pelo recebimento do seguro-desemprego, inscrição SINE, etc. (§ 2º).

III- até 12 meses após cessar a segregação, o segurado segregação compulsória;

IV- até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso

V- até 3 militar;

VI- até 6 acometido de doença de ; meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo .

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