Nas ações penais públicas condicionadas
à representação da ofendida de que trata a Lei
Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), é
CORRETO afirmar que, só será admitida a
renúncia à representação perante o juiz, em
audiência especialmente designada com tal
finalidade:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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