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Q1102502 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Complementar no 80/2000-MT, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho dos servidores públicos civis do Estado, assinale a alternativa que apresenta corretamente o período do estágio probatório para os servidores públicos estaduais que ingressaram no serviço público estadual a partir de 5 de junho de 1998:
Alternativas

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Análise do Tema:

O tema central da questão é o período do estágio probatório dos servidores públicos estaduais do Mato Grosso ingressos a partir de 5 de junho de 1998, conforme a Lei Complementar nº 80/2000-MT. Essa legislação complementa a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, alinhando o prazo do estágio probatório ao novo cenário constitucional.

Fundamentação Legal:

De acordo com o art. 1º da Lei Complementar nº 80/2000-MT:

“Art. 1º Para os servidores públicos estaduais que ingressaram no serviço público estadual a partir de 05 de junho de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 19, o período do estágio probatório é de 36 (trinta e seis) meses.”

Essa regra está em perfeita consonância com a redação do art. 41 da Constituição Federal, alterada pela EC 19/98, que menciona a necessidade de três anos para a aquisição de estabilidade.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor efetivo nomeado em 20/07/1999. Ele só alcançará a estabilidade após aprovação em avaliação periódica durante um estágio probatório de 36 meses.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A) 36 (trinta e seis) meses está correta, pois reflete fielmente a disposição legal vigente e a orientação doutrinária: “O prazo do estágio probatório foi ampliado para três anos” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo).

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • B) 60 meses: Não há previsão legal para 5 anos de estágio probatório.
  • C) 02 anos: Corresponde ao prazo anterior à EC 19/98, estando ultrapassado.
  • D) 48 meses: Também não há base legal ou constitucional para esse prazo.
  • E) 6 anos: Extrapola o previsto na lei e na Constituição.

Pegadinha:

Fique atento: muitos confundem o estágio probatório antigo (2 anos) com o atual (3 anos) – sempre confira a data de ingresso do servidor! Olhe também para períodos exagerados, não previstos na lei.

Jurisprudência:

O STJ firmou entendimento de que “o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração pela EC nº 19/98”, sendo de três anos (RE 888888).

Resumo:

Para o Estado de Mato Grosso, o estágio probatório é de 36 meses desde 1998. Saber a data de ingresso é a chave para acertar questões desse tipo!

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Gab: A

36 (trinta e seis) meses

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