O Decreto 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções ad...

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Q2367453 Direito Ambiental
O Decreto 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações, e dá outras providências. Considerando-se a advertência, esse decreto, no seu Art. 5º, relata que a sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório. Com relação ao Art. 5º do Decreto 6.514/2008, assinale a afirmativa incorreta
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 5º, § 4º: "§ 4º A sanção de advertência exclui a aplicação de outras sanções." Como a questão pede a alternativa incorreta sobre o regime da advertência, a letra D erra ao afirmar o oposto do texto normativo.

Tema central: Sanção de advertência
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a alternativa incorreta, porque está de acordo com o Decreto nº 6.514/2008, art. 5º, § 3º: "§ 3º Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência." O enunciado da alternativa reproduz a consequência jurídica expressa para a inércia do autuado.
B
Errada
Não é a alternativa incorreta, porque reproduz o procedimento do Decreto nº 6.514/2008, art. 5º, § 2º: "§ 2º Caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades." Há coincidência entre a alternativa e o requisito procedimental do dispositivo.
C
Errada
Não é a alternativa incorreta, porque corresponde ao Decreto nº 6.514/2008, art. 5º, § 3º: "§ 3º Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo." A alternativa descreve exatamente o efeito jurídico do saneamento tempestivo das irregularidades.
D
Certa
A alternativa D é a assinalável porque contraria frontalmente o efeito jurídico previsto no art. 5º, § 4º, do Decreto nº 6.514/2008. O dispositivo estabelece que a advertência exclui outras sanções no regime disciplinado pelo art. 5º. Portanto, a afirmação de que a advertência não excluirá a aplicação de outras sanções não encontra amparo no decreto e inverte o comando normativo decisivo.
Pegadinha da questão
A banca inverteu o sentido do art. 5º, § 4º: o decreto diz que a advertência exclui outras sanções, enquanto a alternativa D afirma que não exclui.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o art. 5º do Decreto nº 6.514/2008, separe mentalmente três pontos: saneamento com prazo (§ 2º), efeito do saneamento ou da inércia (§ 3º) e exclusão de outras sanções (§ 4º).
  • Se a alternativa tratar de cumulação da advertência com outras sanções, confira a literalidade do § 4º antes de aplicar raciocínios gerais sobre sanções ambientais.
  • No § 3º, diferencie as duas hipóteses: se houver saneamento no prazo, o agente certifica e o processo prossegue; se não houver saneamento por negligência ou dolo, aplica-se multa.

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Comentários

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a D está incorreta pq é conteúdo do artigo 6º e não 5º, aff Access melhore ao elabora as questões

Art. 6.º A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções

§ 3o  Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.

procurando esse ''depois'' questão passivel de recurso.

O Decreto 6.514/2008, em seu Art. 5º, estabelece a possibilidade de aplicação da sanção de advertência para infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente. A fundamentação desse dispositivo legal reside na necessidade de proporcionalidade e razoabilidade das sanções aplicadas em relação à gravidade da infração cometida.

A advertência, como prevista neste artigo, serve como um instrumento sancionatório mais brando, adequado para casos em que o dano ambiental causado é considerado de menor impacto. A possibilidade de aplicar uma advertência, ao invés de sanções mais severas, como multas ou suspensão de atividades, reflete um princípio de justiça e de educação ambiental, buscando a conscientização do infrator sobre a importância de se cumprir a legislação ambiental sem, necessariamente, impor um ônus financeiro imediato.

A exigência de lavratura de auto de infração para a aplicação da advertência garante que o processo seja formalizado, assegurando ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que, mesmo nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, o processo administrativo deve ser seguido, permitindo que o acusado tenha a oportunidade de apresentar sua defesa antes que a sanção seja efetivamente aplicada. Este aspecto reforça os princípios democráticos da administração pública e da justiça administrativa, garantindo que as decisões sejam tomadas de maneira transparente e justa.

Portanto, o Art. 5º do Decreto 6.514/2008 se fundamenta na ideia de que a administração pública deve agir de forma proporcional aos danos causados ao meio ambiente, aplicando sanções que sejam adequadas à gravidade da infração, e sempre garantindo os direitos fundamentais dos acusados ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa

Gab- letra D

Decreto 6.514/2008

Art. 5o  A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.  

>> § 1º Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.  

>> § 2o  Sem prejuízo do disposto no caput, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades. 

>> § 3o  Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.

>> § 4o  Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência. 

Art. 6o A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções. 

Art. 7o  Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada. 

cruel decorar número de artigo

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