O Decreto 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções ad...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 5º, § 4º: "§ 4º A sanção de advertência exclui a aplicação de outras sanções." Como a questão pede a alternativa incorreta sobre o regime da advertência, a letra D erra ao afirmar o oposto do texto normativo.
- Quando a questão cobrar o art. 5º do Decreto nº 6.514/2008, separe mentalmente três pontos: saneamento com prazo (§ 2º), efeito do saneamento ou da inércia (§ 3º) e exclusão de outras sanções (§ 4º).
- Se a alternativa tratar de cumulação da advertência com outras sanções, confira a literalidade do § 4º antes de aplicar raciocínios gerais sobre sanções ambientais.
- No § 3º, diferencie as duas hipóteses: se houver saneamento no prazo, o agente certifica e o processo prossegue; se não houver saneamento por negligência ou dolo, aplica-se multa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a D está incorreta pq é conteúdo do artigo 6º e não 5º, aff Access melhore ao elabora as questões
Art. 6.º A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções
§ 3o Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.
procurando esse ''depois'' questão passivel de recurso.
O Decreto 6.514/2008, em seu Art. 5º, estabelece a possibilidade de aplicação da sanção de advertência para infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente. A fundamentação desse dispositivo legal reside na necessidade de proporcionalidade e razoabilidade das sanções aplicadas em relação à gravidade da infração cometida.
A advertência, como prevista neste artigo, serve como um instrumento sancionatório mais brando, adequado para casos em que o dano ambiental causado é considerado de menor impacto. A possibilidade de aplicar uma advertência, ao invés de sanções mais severas, como multas ou suspensão de atividades, reflete um princípio de justiça e de educação ambiental, buscando a conscientização do infrator sobre a importância de se cumprir a legislação ambiental sem, necessariamente, impor um ônus financeiro imediato.
A exigência de lavratura de auto de infração para a aplicação da advertência garante que o processo seja formalizado, assegurando ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que, mesmo nos casos de infrações de menor potencial ofensivo, o processo administrativo deve ser seguido, permitindo que o acusado tenha a oportunidade de apresentar sua defesa antes que a sanção seja efetivamente aplicada. Este aspecto reforça os princípios democráticos da administração pública e da justiça administrativa, garantindo que as decisões sejam tomadas de maneira transparente e justa.
Portanto, o Art. 5º do Decreto 6.514/2008 se fundamenta na ideia de que a administração pública deve agir de forma proporcional aos danos causados ao meio ambiente, aplicando sanções que sejam adequadas à gravidade da infração, e sempre garantindo os direitos fundamentais dos acusados ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa
Gab- letra D
Decreto 6.514/2008
Art. 5o A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
>> § 1º Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.
>> § 2o Sem prejuízo do disposto no caput, caso o agente autuante constate a existência de irregularidades a serem sanadas, lavrará o auto de infração com a indicação da respectiva sanção de advertência, ocasião em que estabelecerá prazo para que o infrator sane tais irregularidades.
>> § 3o Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.
>> § 4o Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência.
Art. 6o A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.
Art. 7o Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.
cruel decorar número de artigo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo