Assinale a alternativa correta. Nos termos da Lei Complemen...

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Q1102501 Legislação Estadual
Assinale a alternativa correta. Nos termos da Lei Complementar no 566/2015-MT, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, é correto afirmar que o Vice-Governador do Estado:
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Gabarito comentado

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Gabarito Comentado – Lei Complementar nº 566/2015-MT – Atribuições do Vice-Governador

Interpretação e legislação aplicável:
O tema central é a competência e as funções do Vice-Governador do Estado de Mato Grosso segundo a Lei Complementar nº 566/2015-MT, especialmente o Art. 2º, Parágrafo único:

“O Vice-Governador do Estado, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador do Estado quando convocado para missões especiais.”

Compreensão do tema:
A questão exige conhecimento das fontes de atribuições do Vice-Governador e da possibilidade de auxílio ao Governador em missões especiais. O candidato precisa reconhecer que, além da lei complementar, o Vice-Governador pode ser chamado para tarefas específicas.

Exemplo prático:
Imagine que o Governador designe o Vice-Governador para coordenar uma força-tarefa estadual em situação de calamidade pública. Essa missão não está prevista na lei, mas ocorre por convocação especial do Governador.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta por reproduzir fielmente o enunciado do parágrafo único do art. 2º, unindo as duas frentes de atribuições: por lei complementar e por convocação para missões especiais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois limita as atribuições à lei ordinária, quando o correto é a lei complementar.

B) Equivocada, pois não se restringe apenas à determinação direta do Governador. A lei prevê também atribuições legais.

C) Errada, porque o Vice-Governador tem atribuições por lei complementar, além do auxílio em missões especiais.

E) Falsa, pois menciona “lei delegada”, que não é a hipótese legal prevista.

Pegadinhas:
A questão pode confundir ao trocar ‘lei complementar’ por ‘lei ordinária’ ou ‘lei delegada’. Atenção ao texto literal da lei!

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