O artigo 10 da Lei no 7.783, de 1989, que dispõe sobre o e...
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O tema da questão trata do Direito Coletivo do Trabalho, especificamente sobre o direito de greve e os serviços ou atividades que são considerados essenciais, conforme previsto na Lei nº 7.783, de 1989, também conhecida como Lei de Greve.
O artigo 10 dessa lei lista os serviços ou atividades que são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, para que, mesmo durante uma greve, esses serviços continuem a ser prestados. Assim, a questão desafia o candidato a identificar quais serviços não se encaixam no rol de atividades essenciais.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: processamento de dados ligados a serviços essenciais e serviços de educação voltados ao Ensino Fundamental. Esta é a alternativa correta, pois o ensino fundamental, apesar de importante, não está listado no artigo 10 como serviço essencial. Já o processamento de dados é considerado essencial apenas se for ligado a outros serviços essenciais, mas o ensino fundamental isoladamente não se enquadra.
Alternativa B: produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis. Esses serviços são essenciais, pois sua interrupção comprometeria a vida cotidiana e a segurança da comunidade.
Alternativa C: transporte coletivo, controle de tráfego aéreo e assistência médica e hospitalar. Todos esses serviços são claramente essenciais. A paralisação desses serviços pode causar grande impacto na mobilidade e saúde pública.
Alternativa D: compensação bancária, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. Estes são serviços essenciais porque afetam diretamente a economia e a saúde pública.
Alternativa E: tratamento e abastecimento de água, serviços funerários e de telecomunicações. São serviços inevitavelmente essenciais, uma vez que são fundamentais para a saúde e a comunicação.
Exemplo prático: Imagine uma greve de professores do ensino fundamental. Enquanto a educação é vital, a lei não considera a educação básica como essencial no mesmo nível de saúde ou segurança pública. Portanto, a continuidade das aulas durante uma greve não é obrigatória segundo o rol do artigo 10.
Para evitar pegadinhas, preste atenção ao termo "NÃO se enquadram..." no enunciado. É uma dica crucial para saber que você deve procurar a exceção à regra listada na lei.
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Comentários
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Portanto, a resposta correta é a letra A.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.
a) ALTERNATIVA CORRETA - Não se enquadram os serviços de educação, somente o processamento de dados ligados a serviços essenciais
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
b) I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
c) X - controle de tráfego aéreo; II - assistência médica e hospitalar; V - transporte coletivo;
d) XI compensação bancária; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
e) I - tratamento e abastecimento de água; IV - funerários e VII - telecomunicações;
Logo, amigos concurseiros, quem não conhece a lei específica, se sente inclinado a acreditar que a atividade bancária não é essencial, acreditando, inocentemente, na priorização da educação.
Infelizmente, isso aqui é Brasil.
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