A Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, redef...
I. A configuração de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário exige a demonstração de conduta dolosa e de prejuízo patrimonial efetivo e comprovado.
II. A mera inobservância de formalidades legais, desacompanhada de dano ao erário, é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa.
III. A concessão irregular de benefício administrativo ou fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa quando resultar em perda patrimonial comprovada para o poder público.
Está(ão) CORRETA(S):