Acerca dos prazos, pode-se corretamente afirmar que
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Gabarito: E
1. Interpretação do Tema
A questão aborda atos processuais, mais especificamente as regras dos prazos dentro do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), que são aspectos cruciais para quem pretende atuar como Auxiliar Judiciário.
2. Fundamentação Legal
A alternativa correta encontra base no CPC, art. 222, §1º:
“Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.”
3. Explicação do Tema Central e Exemplo Prático
Prazos peremptórios são aqueles estabelecidos por lei, considerados essenciais e que não podem ser alterados de forma unilateral pelo juiz. Contudo, o CPC/2015 permite sua redução desde que todas as partes concordem. Exemplo: se o prazo legal para contestação é 15 dias, o juiz só pode reduzi-lo se ambos os litigantes concordarem expressamente.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A resposta está correta porque respeita a exigência de anuência para alteração do prazo peremptório, preservando direitos processuais das partes. Isso está de acordo com a doutrina, por exemplo, Cassio Scarpinella Bueno: “A novidade, importante, está [...] em que os prazos peremptórios podem ser reduzidos se houver concordância entre as partes.”
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Incorreta, pois a intimação não condiciona o comparecimento a 24 horas em ausência de prazo. Não há previsão legal neste sentido.
- B) Incorreta. Nos termos do art. 218, §4º, CPC, o prazo é de 5 dias, não 2.
- C) Errada, pois o ato praticado antes do termo inicial não é intempestivo (intempestividade refere-se ao ato realizado após o decurso do prazo).
- D) Parcialmente verdadeira apenas para prazo processual (art. 219 do CPC). Para direito material, os dias corridos prevalecem, gerando a pegadinha ao misturar conceitos.
6. Dica para Prova
Fique atento a palavras como “sempre”, “apenas” e cuidado ao diferenciar prazos processuais e direito material. A exigência da anuência das partes em decisões do juiz é uma recorrente em provas.
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Comentários
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GABARITO - E
CPC, Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. - Incorreta A
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. - Incorreta B
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. - Incorreta C
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. - Incorreta D
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. - Correta E
Letra E???
O juiz não pode reduzir prazos!
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
b) ERRADO: Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
c) ERRADO: Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
d) ERRADO: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
e) CERTO: Art. 222, § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Eu fiquei me perguntando, como pode ser a letra E? Bom, aqui no Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. Então, se houver anuência o juiz poderá reduzir o prazo.
"Uma palavrinha pode f@der com nossa prova"
Gabarito: E
A) ERRADA - 48 horas
B) ERRADA - 5 dias
C) ERRADA - tempestivo
D) ERRADA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
E) GABARITO - o juiz pode reduzir prazos peremptórios se houver anuência das partes
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.
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