A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada...
LETRA A) o piso salarial fixo, independente da extensão e da complexidade do trabalho.
Art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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GABARITO LETRA B) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Art. 7º,VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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LETRA C) o 13º salário com base na remuneração média ou no valor da aposentadoria.
Art. 7º,VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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LETRA D) a duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 48 horas semanais, facultado a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Art. 7º,XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44h semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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LETRA E) a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 16 anos.
Art. 7º,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
GAB: B
a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.