Considerando-se que, em determinado município brasileiro, a ...
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, vamos analisar o tema central e a legislação aplicável.
A questão aborda o tema da despesa pública com pessoal em municípios, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a Lei Complementar nº 101/2000.
De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal dos municípios não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida (RCL). Este limite está previsto no artigo 20, inciso III, alínea "b" da LRF.
No enunciado, é mencionado que a despesa com pessoal corresponde a 55% da receita corrente líquida. Portanto, essa despesa está dentro do limite permitido pela legislação.
Com base nessa análise, a alternativa correta é E - errado, pois afirmar que essa despesa ultrapassa o limite previsto na LRF está incorreto.
Para que o aluno compreenda melhor, é importante observar que:
- O limite de 60% da RCL é uma forma de garantir a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
- Exceder esse limite pode levar a sanções para o ente federativo, como a proibição de realizar novos gastos com pessoal.
Portanto, entender como a despesa pública é controlada e os limites estabelecidos pela LRF é fundamental para responder questões dessa natureza.
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Comentários
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MUNICÍPIOS (Art. 19 LRF):
Limite Global = 60%
Repartições % = Executivo = 54% - Legislativo = 6%
Aprovações a você!!!
LRF art. 19 - A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder:
União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.
LRF:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)
portanto, Gab: errado
bons estudos. não desistam!!
eu ainda vou dar meu depoimento aqui no qc. fé em Deus!!
Município (limite total desp pessoal = base RCL = 60%), sendo
54% para o P. Executivo
6% para o P. Legislativo
0% JUDICIÁRIO (Município NÃO TEM P. JUDIC.)
Bons estudos.
Gabarito: Errado
LC 101, Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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