Considerando-se que, em determinado município brasileiro, a ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNPQ Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente |
Q91105 Direito Financeiro
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
que se seguem, relativos a transferências de recursos na
administração pública.

Considerando-se que, em determinado município brasileiro, a despesa pública com pessoal corresponda a 55% da receita corrente líquida, é correto afirmar que essa despesa ultrapassa o limite previsto na LRF.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão proposta, vamos analisar o tema central e a legislação aplicável.

A questão aborda o tema da despesa pública com pessoal em municípios, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é a Lei Complementar nº 101/2000.

De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal dos municípios não pode ultrapassar 60% da receita corrente líquida (RCL). Este limite está previsto no artigo 20, inciso III, alínea "b" da LRF.

No enunciado, é mencionado que a despesa com pessoal corresponde a 55% da receita corrente líquida. Portanto, essa despesa está dentro do limite permitido pela legislação.

Com base nessa análise, a alternativa correta é E - errado, pois afirmar que essa despesa ultrapassa o limite previsto na LRF está incorreto.

Para que o aluno compreenda melhor, é importante observar que:

  • O limite de 60% da RCL é uma forma de garantir a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
  • Exceder esse limite pode levar a sanções para o ente federativo, como a proibição de realizar novos gastos com pessoal.

Portanto, entender como a despesa pública é controlada e os limites estabelecidos pela LRF é fundamental para responder questões dessa natureza.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

MUNICÍPIOS (Art. 19 LRF):

Limite Global = 60%

Repartições % = Executivo = 54% - Legislativo = 6%

Aprovações a você!!!

LRF art. 19 - A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da federação não poderá exceder:

União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.

LRF:

     Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I - União: 50% (cinqüenta por cento);

        II - Estados: 60% (sessenta por cento);

        III - Municípios: 60% (sessenta por cento)

portanto, Gab: errado

bons estudos. não desistam!! 

eu ainda vou dar meu depoimento aqui no qc. fé em Deus!!

Município (limite total desp pessoal = base RCL = 60%), sendo

54% para o P. Executivo

6% para o P. Legislativo

0% JUDICIÁRIO (Município NÃO TEM P. JUDIC.)

Bons estudos.

Gabarito: Errado

LC 101,  Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I - União: 50% (cinqüenta por cento);

        II - Estados: 60% (sessenta por cento);

        III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo