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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-RJ
Q1185561 Direito Civil
Julgue o item a seguir, a respeito de conflito e eficácia das leis, pessoas naturais e jurídicas, bens públicos, prescrição e decadência.
As associações, PJ de direito privado, exercem atividades não econômicas, ou seja, ela não tem interesse em repartir o lucro, porém, não está impedida de gerar renda com o objetivo de manter suas atividades.
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre pessoas jurídicas de direito privado, mais especificamente acerca das associações e sua capacidade de gerar renda.

Legislação Aplicável: O tema é regulado pelo Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 53 a 61. O artigo 53 define as associações como pessoas jurídicas de direito privado que não têm fins econômicos, mas permite que gerem renda para manter suas atividades.

Explicação do Tema Central: Associações são entidades formadas por um grupo de pessoas com um objetivo comum, que não é a divisão de lucro. Mesmo que não tenham como objetivo principal o lucro, podem gerar renda para cobrir suas despesas, desde que essa renda seja utilizada para manter as atividades da associação.

Exemplo Prático: Considere uma associação dedicada à proteção ambiental. Ela pode organizar eventos, como feiras ou exposições, cobrando ingressos. A renda gerada será utilizada para financiar suas atividades, como campanhas de conscientização e reflorestamento, sem que isso caracterize a busca por lucro.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque descreve com precisão a natureza das associações, conforme definido no Código Civil. Elas podem sim gerar renda, mas essa renda deve ser reinvestida nas atividades da associação e não ser distribuída como lucro entre seus membros.

Explicação das Alternativas Incorretas: Como esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. O importante é entender que a pegadinha está em acreditar que associações não podem gerar qualquer tipo de renda, quando na verdade elas podem, desde que essa renda não seja distribuída como lucro.

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Comentários

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pelo que eu entendi, sua finalidade não é gerar lucro. Ela apenas gera uma renda para se manter viva. A questão diz sobre não praticar atividade economica no sentido de que a empresa não tem o objetivo de gerar lucratividade aos socios. A sua existencia é motivada por outras questões. E as atividades que geram renda vão existir naturalmente apenas para ela conseguir se manter viva, em atividade. Isso é permitido, logo alternativa correta.

Código Civil

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

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O que importa, portanto, é a finalidade da atividade desenvolvida. A associação não perderá sua natureza se não tiver por objeto a partilha dos resultados.

Associação, como pessoa jurídica de direito privado:

Pode visar ao lucro? NÃO

Pode ter renda? SIM, desde que não seja o lucro seu principal potencial, não seja distribuído, por exemplo, entre os associados, mas usada a grana para manter a própria associação, como pagamento de funcionários, contas de energia, etc.

GAB: C.

 O Conselho de Justiça Federal (CJF) trouxe a seguinte afirmação em seu Enunciado 534:

As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

Em resumo

As associações, quando necessário, podem comercializar produtos, bens ou serviços, sem que essa prática seja tida como atividade fim. Ela será um meio para que recursos sejam adquiridos a fim de serem investidos na melhoria ou no aumento do patrimônio da associação.

ASSOCIAÇÕES

União de pessoas, sem fins econômicos, mas pode ter meio econômico. As associações e fundações são importantes para o direito civil e as sociedades para o direito empresarial. Associação é vedado distribuir lucro.

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