Assinale a alternativa que apresenta corretamente os precei...

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Q3793835 Pedagogia
Assinale a alternativa que apresenta corretamente os preceitos da educação especial, através da Lei nº 9.394, de 20/06/1996, e demais dispositivos legais em vigor no Brasil.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 58, caput: “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” A alternativa B corresponde a essa definição legal e ao público-alvo expressamente previsto na LDB.

Tema central: Educação especial na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz ilegalmente o público-alvo da educação especial apenas aos educandos com deficiência. O art. 58, caput, da Lei nº 9.394/1996 inclui também transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o conceito legal vigente do art. 58, caput, da LDB, que define a educação especial como modalidade destinada a três grupos expressamente indicados: educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
C
Errada
Está errada porque cria restrição não prevista na LDB. O art. 58, § 1º, dispõe: “Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.” A lei prevê apoio especializado quando necessário, mas não estabelece quotas de vagas nem autoriza limitar matrícula para evitar sobrecarga de trabalho.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, porque a LDB fala em oferta “preferencialmente na rede regular de ensino”, e não em atendimento exclusivo nas escolas da rede pública. Segundo, porque o art. 58, § 3º, dispõe: “A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.” Portanto, não se limita à educação infantil. Além disso, o art. 58, § 2º, admite atendimento em classes, escolas ou serviços especializados apenas quando não for possível a integração nas classes comuns de ensino regular.
E
Errada
Está errada porque as altas habilidades ou superdotação integram expressamente o público-alvo da educação especial no art. 58, caput, da LDB. A alternativa também inventa facultatividade baseada no interesse da escola, o que não tem previsão legal na base fornecida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre educação especial e deficiência apenas, além da troca da expressão legal “preferencialmente na rede regular de ensino” por afirmações falsas de exclusividade, limitação temporal ou facultatividade.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize o trio do art. 58, caput, da LDB: deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
  • Quando a alternativa falar em oferta da educação especial, confronte com a fórmula legal: preferencialmente na rede regular de ensino.
  • Se aparecer restrição de matrícula, cotas de vagas ou facultatividade por decisão da escola, elimine, porque a base legal só prevê apoio especializado quando necessário.
  • Se a questão limitar a educação especial à educação infantil, descarte: a LDB afirma que a oferta se estende ao longo da vida.

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