De acordo com as penalidades previstas para os infratores d...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
Tema central: A questão aborda as penalidades disciplinares aplicadas pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) aos assistentes sociais que infringem a legislação profissional, especialmente no que diz respeito ao cumprimento do Código de Ética.
Resumo teórico: O exercício profissional do assistente social é regulamentado pela Lei 8.662/1993, que estabelece normas, direitos, deveres e penalidades. Quando um assistente social comete infração ética ou legal, o CRESS é responsável por aplicar sanções, conforme o art. 22 dessa Lei:
- Multa de 1 a 5 vezes o valor da anuidade;
- Suspensão do exercício profissional de 1 a 2 anos, conforme a gravidade da falta;
- Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou reincidência contumaz.
Essas penalidades visam garantir a responsabilidade ética e proteger a sociedade da má conduta no exercício profissional.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A traz exatamente as três sanções previstas na legislação: multa (com valor correto), suspensão (com tempo correto) e cancelamento definitivo do registro. Isso está conforme o art. 22 da Lei 8.662/1993 e respaldado pelo Manual de Procedimentos Éticos do CFESS.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Erra ao citar suspensão de seis meses a um ano e “cancelamento temporário”; a Lei fala em suspensão de um a dois anos e cancelamento definitivo.
- C: Fala em “suspensão temporária” e “cancelamento temporário”, expressões que não existem na legislação.
- D: Exagera o valor da multa (uma a dez vezes), quando o correto é de uma a cinco vezes a anuidade.
- E: Aponta “suspensão temporária do registro por 30 dias”, o que não consta na lei.
Estratégia de interpretação: Observe se a alternativa cita os prazos e valores exatos previstos na lei. Fique atento a termos como “temporário”, “definitivo”, e aos intervalos corretos de tempo e valores. Pegadinhas comuns envolvem alterar números e prazos, ou misturar conceitos que não existem na legislação.
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