O assistente social, no exercício de sua atividade profissional, deverá abster-se de praticar ou ser conivente
com condutas discriminatórias e preconceituosas em
relação a pessoas com deficiência. De acordo com o
artigo 5o da Resolução CFESS no
992/2022, é dever do
assistente social denunciar o colega que, no exercício
profissional, seja conivente ou que pratique ato ou conduta discriminatória ou preconceituosa, contra essas
pessoas. A denúncia deve ser encaminhada ao
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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