Nos termos da Constituição Federal, no caso do ICMS sobre o...
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Vamos analisar a questão sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência tributária estadual para o ICMS, especificamente sobre operações envolvendo combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo.
Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 155, § 2º, inciso X, alínea 'b', a competência para a cobrança do ICMS é do Estado onde ocorre o consumo do produto. Isso é uma exceção à regra geral de que o ICMS é devido no Estado de origem.
Tema Central: A questão foca na regra específica de incidência do ICMS sobre combustíveis derivados de petróleo, que difere da regra geral. Isso requer do candidato conhecimento sobre exceções às normas de competência tributária.
Exemplo Prático: Imagine que um caminhão carregue gasolina em um Estado e a transporte para consumo em outro. O ICMS sobre essa gasolina será devido ao Estado onde a gasolina for efetivamente consumida, não onde foi adquirida.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Consumo):
A alternativa correta é a letra E - consumo porque, conforme a Constituição, o ICMS sobre combustíveis derivados de petróleo cabe ao Estado onde ocorre o consumo. Essa regra é uma exceção clara à norma geral de tributação interestadual.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Captação: Não se aplica, pois a captação não é o ponto de incidência do ICMS segundo a Constituição.
- B - Exploração: Também está incorreta, pois a exploração se refere ao processo de extração, não ao consumo.
- C - Descarte: O descarte não é relevante para a incidência do ICMS, que se foca no consumo.
- D - Transporte: O transporte em si não determina a incidência do ICMS, mas sim o local de consumo.
Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir, pois muitos pensam na origem ou no transporte como fatores determinantes do ICMS, mas é o consumo que realmente importa para combustíveis derivados de petróleo.
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Comentários
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Gabarito Letra E
CF Art. 155 § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:
I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo
bons estudos
lubrificantes e combustíveis derivados do petroleo - cabe ao Estado em que ocorrer o consumo
Energia elétrica também cabe imposto ao Estado em que ocorrer o consumo
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