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Nas edificações de uso público ou coletivo, assim como equip...

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Q4111257 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nas edificações de uso público ou coletivo, assim como equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais também necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. Com relação as normas de acessibilidade para edificações e serviços públicos e particulares, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: ABNT NBR 9050:2015/2020, item sobre acessos em edificações: "A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justificado tecnicamente." Esse é o comando normativo diretamente reproduzido pela alternativa C, razão pela qual ela é a correta.

Tema central: Entrada principal acessível
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque trata a circulação vertical como acessível pela simples existência de escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos, como se bastasse uma das formas de deslocamento. O critério técnico, porém, é a adoção de solução efetivamente acessível, conforme os requisitos aplicáveis.
B
Errada
Está incorreta por contrariar exigência técnica expressa da ABNT NBR 9050:2020, item 6.3.2: "Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável e não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado)." O erro da alternativa é restringir a antiderrapância apenas à condição molhada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra técnica aplicável às edificações: a entrada principal, ou a de maior fluxo de pessoas, deve atender a todas as condições de acessibilidade, e o uso de entrada secundária só é admitido excepcionalmente, após esgotadas as possibilidades de adequação da entrada principal e mediante justificativa técnica.
D
Errada
Está incorreta porque informa medida mínima diversa da exigida. A ABNT NBR 9050:2015/2020, item 6.11.2.4, dispõe: "As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, maior ou igual a 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. O vão livre maior ou igual a 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total." A alternativa erra ao indicar 0,60 m de largura.
Pegadinha da questão
A banca menciona a Lei nº 13.146/2015 no tema, mas cobra requisitos técnicos específicos da NBR 9050. Além disso, explora confusões clássicas: tratar entrada secundária como regra, aceitar escada como solução acessível por si só, reduzir o vão mínimo da porta para 0,60 m e limitar piso antiderrapante apenas quando molhado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de acessibilidade em edificações, verifique se a alternativa reproduz regra técnica da NBR 9050, especialmente em medidas mínimas e condições objetivas.
  • Entrada secundária acessível é exceção: a regra é acessibilidade na entrada principal ou na de maior fluxo, com justificativa técnica apenas para o afastamento.
  • Em piso acessível, a exigência de antiderrapância vale sob qualquer condição, seco ou molhado.
  • Para portas acessíveis, memorize o vão livre mínimo de 0,80 m de largura e 2,10 m de altura.

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