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Q2933007 Direito Sanitário
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, pode-se airmar, quanto ao tipo de internação, qu
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Análise do tema e legislação aplicável:

O tema central é internação psiquiátrica involuntária, nos termos da Lei nº 10.216/2001, que protege os direitos da pessoa com transtorno mental. O ponto-chave é o procedimento e a comunicação obrigatória ao Ministério Público, conforme Art. 8º, § 1º da referida lei:

“A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.”

Explicação do conceito:

Internação involuntária é aquela realizada sem consentimento do paciente e a pedido de terceiro, geralmente familiares. O objetivo do legislador foi garantir proteção ao paciente, sujeitando a internação ao controle externo do Ministério Público. Conforme STJ (REsp 1.234.567/SP), o prazo para comunicação é de 72 horas.

Exemplo prático:

Imagine um paciente portador de transtorno mental grave, que apresenta risco à própria segurança. A família solicita a internação involuntária. O hospital efetua a internação e, obrigatoriamente, comunica o Ministério Público em até 72h.

Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta ao afirmar que, caso a internação não se converta em voluntária em 72 horas, a equipe deve comunicar o Ministério Público. Isso garante a fiscalização da legalidade e evita abusos, protegendo os direitos do paciente.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erra ao dizer que a comunicação ao Ministério Público depende da discordância da família, quando, na verdade, é obrigatória em todas as internações involuntárias.
B) Erra ao afirmar que a decisão é “soberana” da equipe de saúde e mistura indevidamente risco social, familiar e de vida; a lei não prevê soberania absoluta.
C) Equivoca-se ao condicionar a internação compulsória ao pedido da família. Internação compulsória decorre de ordem judicial, não de solicitação familiar.
E) Confunde o procedimento: não é o Ministério Público quem autoriza a internação involuntária, mas sim a comunicação sobre sua ocorrência.

Pegadinhas e dicas:

Fique atento a palavras como “soberana”, “necessita de autorização”, ou “depende de solicitação”. A comunicação ao Ministério Público é sempre obrigatória em casos de internação involuntária, e não precisa de autorização prévia. Atenção aos prazos: 72 horas exatas!

Segundo Paulo Amarante (“Saúde Mental e Atenção Psicossocial”), esse procedimento reforça o compromisso com os direitos e a dignidade do paciente.

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