🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Um Estado mantinha contrato de permissão de serviço público ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1941368 Direito Administrativo
Um Estado mantinha contrato de permissão de serviço público com a empresa Ômega e, em determinada data, extinguiu unilateralmente o contrato, visto que o serviço prestado havia sido objeto de prévia licitação, tendo a empresa Gama se sagrado vencedora, passando a prestá-lo em regime de concessão de serviço público. A empresa Ômega solicitou a própria falência, que foi decretada pelo juízo falimentar. O síndico da massa falida ajuizou ação requerendo: I. nulidade do ato administrativo que extinguiu a permissão, com a continuidade da prestação dos serviços pela empresa Ômega; ou, subsidiariamente: II. indenização pelos bens não amortizados até a data da extinção. Concomitantemente, empregados da empresa falida ajuizaram reclamação contra a empresa Gama.
Em face das normas que regem a delegação de serviços públicos,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de permissão e concessão de serviço público. Vejamos as afirmativas da questão:

A) a empresa Gama não é sucessora das obrigações contratuais da empresa Ômega, apesar de ter assumido a prestação do serviço público.

Correta. O fato de a administração pública ter extinto a permissão de serviço público com uma empresa e formalizado contrato com nova empresa não cria relação entre as empresas e não há sucessão entre as empresas, logo, a empresa Gama não é sucessora das obrigações contratuais ou trabalhista da empresa Ômega.

B) a contratação da empresa Gama é irregular, pois não se poderia alterar a modalidade de delegação do serviço público.

Incorreta. A modalidade de delegação do serviço público pode ser alterada.

C) o ato de extinção é nulo, pois trata-se de encampação não precedida de autorização legislativa. 

Incorreta. A permissão de serviço público é ato precário que pode ser revogado a qualquer tempo pelo poder público. Se trata, portanto, de extinção da permissão e não de encampação.

Encampação se aplica apenas ao contrato de concessão de serviço público por motivo de interesse público: é  a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, na forma do artigo 37 da Lei nº 8.987/1995

D) é devida a indenização dos bens não amortizados, sob pena de enriquecimento ilícito do poder concedente.

Incorreta. A permissão de serviço público é ato precário que pode ser revogado a qualquer tempo pelo poder público sem necessidade de indenização.

E) o ato de extinção é nulo, pois a caducidade somente pode ser decretada após o devido processo legal.

Incorreta. A extinção da permissão não se confunde com a caducidade.  A caducidade é forma de extinção de contrato de concessão e não de permissão, adotada nas hipóteses previstas no artigo 38 d Lei nº 8.987/1999.

Gabarito do professor: A. 


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabrito: Letra A.

Contrato do Estado com a empresa Ômega: permissão de serviço público.

Lei n. 8.987/95:

art. 2º (...)

III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Não há qualquer hipótese de sucessão entre as empresas Ômega e Gama, uma vez que esta última se segrou vencedora em regular procedimento licitatório e não houve qualquer tipo de relação societária entre ambas. Cite-se que o caráter precário da permissão (criticado pela doutrina administrativa) não permite à empresa permissionária pleitear perante a Administração Pública a continuidade da prestação do serviço público.

Ademais, em julgados semelhantes ao caso proposto pela questão, verifica-se que empresas permissionárias e incusive concessionárias de serviço público não possuem direito adquirido à continuidade do contrato:

A concessionária não tem direito adquirido à renovação do contrato de concessão de usina hidrelétrica. A União possui a faculdade de prorrogar ou não o contrato de concessão, tendo em vista o interesse público, não se podendo invocar direito líquido e certo a tal prorrogação. Dessa forma, a prorrogação do contrato administrativo insere-se no campo da discricionariedade. A Lei nº 12.783/2013 subordinou a prorrogação dos contratos de concessão de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica à aceitação expressa de determinadas condições. Se estas são recusadas pela concessionária, a Administração Pública não é obrigada a renovar a concessão. STF. 2ª Turma. RMS 34203/DF e AC 3980/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 21/11/2017 (Info 885). CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A concessionária não tem direito adquirido à renovação do contrato de concessão. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/07/2022

(cont...)

(cont...)

I — Declarada a nulidade de permissão outorgada sem licitação pública ainda antes da CF/88, é possível ao magistrado estabelecer, independentemente de eventual direito a indenização do permissionário, prazo máximo para o termo final do contrato de adesão firmado precariamente. II — A retomada do serviço pela Administração não depende do prévio pagamento de eventual indenização, que deverá ser pleiteada pela empresa nas vias ordinárias. III — Em ação civil pública movida para anular permissões para a prestação de serviços de transporte coletivo concedidas sem licitação e para condenar o Estado a providenciar as licitações cabíveis, não cabe discutir eventual indenização devida pelo Estado ao permissionário. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1435347-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/5/2014 (Info 546). CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Permissão de serviços públicos concedida sem licitação. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/07/2022

Sobre a amortização:

Lei n. 8.987/95:

Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

Importante, por fim, citar a OJ 225/SDI1 do TST, que poderia trazer alguma dúvida à questão:

OJ-SDI1-225 CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚ-BLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda conces-sionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vi-gor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucesso-ra, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão; II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

Qual o erro da D?

Ainda não compreendi

:/

Permissao é ato precário, ou seja, revogável a qualquer tempo. Segundo alguns autores, tem natureza jurídica de contato de adesão. A concessão tem termo certo, por isso é devida a indenização por bens nao armotizados, ou seja, nessa modalidade cria-se a expectativa.

Futuro Magistrado, a precariedade significa que o ato é revogavel a qualquer tempo, por iniciativa da Administração; alem disso, não há direito à indenização.

Uma das características da permissão é a precariedade, diferente da concessão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo