De acordo com aquilo que preceitua a Lei de Execuções Fiscai...
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Tema da Questão: Administração Tributária - Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980)
Essa questão aborda a execução fiscal, que é um procedimento legal utilizado para a cobrança de dívidas fiscais, como impostos não pagos. A Lei de Execuções Fiscais estabelece as regras para esse processo, incluindo como as partes devem ser intimadas e como os bens podem ser penhorados.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta porque, conforme o artigo 12 da Lei nº 6.830/1980, a intimação da penhora ao executado deve ser feita mediante publicação no órgão oficial do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. Isso significa que o procedimento de intimação segue um rito formal para garantir que o executado tenha conhecimento oficial da penhora de seus bens.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa tem uma dívida de IPTU não paga. O município inicia uma execução fiscal. Após a penhora de um bem, o devedor é oficialmente intimado por meio de uma publicação no diário oficial, informando que houve a juntada do termo de penhora ao processo.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A afirmação de que o termo ou auto de penhora não pode conter a avaliação dos bens está incorreta. Na prática, a avaliação pode ser feita no próprio auto de penhora, conforme previsto no artigo 13 da Lei de Execuções Fiscais, que prevê a possibilidade de avaliação imediata.
C - A execução fiscal não admite reconvenção. A reconvenção é uma ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo processo. Na execução fiscal, a defesa do executado se dá por meio de embargos, e as exceções como suspeição ou incompetência não são processadas e julgadas com os embargos, mas separadamente, conforme o Código de Processo Civil.
D - A afirmação está incorreta porque o juiz não está obrigado a designar audiência de instrução e julgamento em todas as hipóteses na execução fiscal. Isso só ocorrerá se houver necessidade de produção de prova oral ou pericial, o que depende do caso concreto.
Estratégias para Interpretação: Ao ler questões como essa, é importante identificar palavras-chave e ter conhecimento das normas específicas que regem o tema, como a Lei de Execuções Fiscais e o Código de Processo Civil. Fique atento a detalhes que possam confundir, como diferenças entre procedimentos judiciais e administrativos.
Dica: Sempre que estudar legislação, busque exemplos práticos que ajudem a entender como a lei é aplicada na prática.
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Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.
b - Art. 13 - 0 termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar.
c - § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
d - Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
b) O termo ou auto de penhora não poderá conter a avaliação dos bens penhorados; a avaliação deverá ser procedida em momento posterior, além de contar com auto próprio e específico. ERRADA
Art. 13 - 0 termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar.
c) A execução fiscal comporta admitida reconvenção, e as exceções, inclusive as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. ERRADA
art.16, § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
d) Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, devendo designar, em quaisquer hipóteses e em seguida, audiência de instrução e julgamento. errada
Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.
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